O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentou a multa por ‘som alto’ dentro do carro por meio da resolução nº 624, aprovada no ano passado. Assim, de acordo com capitão Xavier, relações públicas do 32º Batalhão da Polícia Militar, agora quem for pego perturbando ‘o sossego público’ poderá receber multa, mesmo sem medição do volume em decibéis.
“As pessoas que, por falta de educação e desrespeito ao próximo, colocam o som de automóveis e caminhonetes excessivamente alto poderão ser autuados na hora do ocorrido. Essas pessoas são capazes de incomodar que esteja próximo e, por vezes, essa altura do som chega a tremer janelas de residências e acionar alarmes de outros veículos estacionados na via pública, em completa falta de educação. A partir de agora, isso leva à PM tomar providências rápidas”, apontou.
O policial lembrou a esses ‘mal educados’ que, em outubro do ano passado, em 2016, essa nova legislação foi publicada pelo Contran determinando que a autuação seja lavrada sem a necessidade do aparelho decidelímetro, ou seja, sem a medição do volume sonoro por um policial militar. “Basta, simplesmente, que o volume do som, proveniente dos veículos, seja ouvido do lado externo dele. Assim, o mesmo já é passível de ser autuado. Ou seja, o volume do seu veículo só pode ser ouvido pelos ocupantes, internamente. A partir do momento que ele passa a ser audível para pessoas que estão do lado de fora, já é passível de autuação. Os policiais militares já estão orientados a tomar tal atitude e coibir essa falta de educação”, relatou.
Na visão do cabo Xavier, apenas as orientações apelando para a educação dos condutores e proprietários dos veículos não foi suficiente e é comum que eles sejam equipados com sons cada vez mais potentes, incomodando as pessoas numa extensão grande de área. “Infelizmente, apenas pela orientação e educação, não está sendo suficiente. Reclamações a esse respeito são comuns não apenas em dias de semana como também em no decorrer da semana. Assim, você pode colocar qualquer tipo de som em seu carro desde que as pessoas do lado externo, na via pública, ou em sua residência, não seja obrigado a ouvir. A PM recebeu orientação no ano passado e se acontecer o fato, basta ligar 190 que iremos ao local e, com a facilidade de não mais aferir a potência do som. Antes quando a viatura chegava o dono do veículo abaixava o volume do som através de controle remoto. Hoje, basta o policial ouvir, que é passível de atuação em Assis e na região, na área de atuação do 32º BPM/I”, ratificou.
Na visão do cabo da PM, a altura da música em alguns veículos chegavam a incomodar até mesmo hospitais e locais de trabalho. “Não está se proibindo de ouvir o som. O que é proibido é importunar o cidadão que tem seu filho acordado, ou não pode trabalhar por causa de uma falta de educação de quem não sabe limitar o volume do som de seu carro”, finalizou.