Fundo Social de Solidariedade faz a doação de 1.500 panetones a 23 entidades assistenciais

O Fundo Social de Solidariedade do Município, por meio da primeira-dama e presidente Selma Regina Mazuqueli Alonso, fez a doação de um total de 1.500 panetones a 23 entidades assistenciais de Marília.

A entrega dos panetones aconteceu na manhã desta terça-feira, dia 3, na sede do Fundo Social de Solidariedade, que fica na rua 9 de Julho, 1.600, entre a rua 24 de Dezembro e a avenida Santo Antônio, na região central da cidade, aos representantes das entidades.

Foram beneficiadas as seguintes entidades assistenciais: ACC (Associação de Combate ao Câncer), Amar (Associação Mariliense de Apoio e Assistência ao Renal Crônico), Apae (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Marília), Associação Amor de Mãe, Associação Casa do Caminho, Associação Filantrópica, Centro Comunitário São Judas Tadeu, Comunidade Eurípedes Barsanulfo, Educandário Bento de Abreu Sampaio Vidal, Fundação Mansão Ismael, Gacch (Grupo de Apoio às Crianças com Câncer e Hemopatias), Juventude Criativa, Lar São Vicente de Paulo, Projeto Vida Nova, Restaurante Infantil, Cacam (Centro de Apoio à Criança e Adolescente de Marília), Esquadrão da Vida, Associação Cairbar Schutel, Casa Bom Samaritano, GMADC (Grupo Mariliense de Apoio ao Doente de Câncer), Espaço Potencial, Projeto Semear e Lar da Criança.

Regina Alonso parabenizou as entidades pelo trabalho que realizam em prol de crianças e famílias mais necessitadas. “As entidades são grandes parceiras do Fundo Social e é nossa obrigação colaborar com elas. Apesar das dificuldades que enfrentam, fazem um grande trabalho social, amenizando a situação dessas famílias. Parabenizo a todas pelo trabalho e o Fundo Social estará sempre à disposição.”

 

 

Fotos: Divulgação

Ipremm alerta que Reforma da Previdência tem impacto imediato nos municípios

A mais profunda Reforma da Previdência já aprovada no país (Emenda Constitucional), promulgada pelo Congresso este ano, traz algumas mudanças para os servidores públicos. O alerta é do Ipremm (Instituto de Previdência do Município de Marília).

As regras valem para a Administração Direta (Municípios, Estados e União) e também para autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações mantidas pelo Poder Público. Em Marília, incluem Câmara Municipal, Daem, Codemar e Emdurb.

Para dar ciência aos órgãos públicos do município e recomendar as adequações, a presidente do Ipremm, Mônica Regina da Silva, foi recebida pelo prefeito Daniel Alonso nesta quarta-feira, no gabinete.

“Renovamos nosso compromisso com o Ipremm e com os servidores. Gestão responsável não foge de problemas e não faz populismo. O jurídico da Prefeitura já está analisando essa situação e vamos fazer o que for necessário, juntamente com a Câmara”, disse Daniel Alonso.

PEC PARALELA

Ainda não se trata da reforma na previdência dos Estados e Municípios (Regimes Próprios), explica a Presidente do Instituto. Portanto, ainda não houve nenhuma mudança no tempo de contribuição e idade mínima para aposentadoria.

Esses itens estão na chamada “PEC Paralela – Proposta de Emenda à Constituição”, que deverá mudar a previdência de todos os servidores do País. O texto foi aprovado em novembro pelo Senado e acabou de chegar à Câmara, onde será discutido, podendo ser alterado, antes da votação em plenário.

“Pouca gente sabe, mas esta Reforma no Regime Geral, que trata do trabalhador da iniciativa privada e servidores da União, já traz consigo algumas alterações constitucionais que vão repercutir nos servidores municipais. É importante entender que mudanças são essas”, disse Mônica.

O QUE JÁ MUDOU?

A Reforma aprovada (regime geral/União), em seu artigo 9º (parágrafos 2º e 3º), estabelece que os Regimes Próprios – como é o caso do Ipremm – ficam responsáveis apenas pelas aposentadorias e as pensões por morte.

Na prática, não pagarão mais os auxílios doença ou salário maternidade, bem como qualquer outro tipo de benefício temporário. O servidor será pago diretamente pelo Tesouro do ente federado (Prefeituras, Estados ou União).

Isso acontece porque estes benefícios deixaram de ser reconhecidos como previdenciários e passam a ser estatutários. “Essa mudança não será sentida pelo servidor. Muda apenas a fonte pagadora: deixa de ser o Ipremm e passa a ser a Prefeitura”, explica Mônica.

A medida que deve trazer mais impacto é o aumento da alíquota de contribuição do servidor ativo. Isso porque, conforme os artigos 11, 36 e 9º da Reforma da Previdência, o desconto aplicado no Distrito Federal, Estados e Município não poderá ser menor que o dos servidores da União, fixado em 14%.

“A alíquota atual é de 11%, mas terá que aumentar para, pelo menos, igualar à União. E isso tem que ser feito por lei municipal, porque a lei antiga agora fica inconstitucional. Os prefeitos e governadores de todo o País terão que enviar projeto de lei às Câmaras e Assembleias fazendo essa correção. Não será um ato discricionário do governante, mas vinculante. Se não fizer, pode incorrer em crime de responsabilidade”, disse Mônica.

Os governadores e prefeitos, porém, devem observar a chamada “noventena”, que estabelece prazo de carência de pelo menos 90 dias, após a promulgação da Reforma da Previdência, para vigência da nova alíquota.

READAPTAÇÃO

A Reforma da Previdência (regime geral/União), que já está valendo, cria a readaptação do trabalhador também no serviço público. Assim, o servidor que perder a capacidade do exercício do cargo, poderá ser readaptado para cargo desde que tenha a habilitação (escolaridade) equivalente, mantendo-se a remuneração do cargo de origem.

“Essa medida traz segurança jurídica. Antes da reforma, se esse servidor (com perda de habilidade) fosse colocado em uma função diferente da que foi contratado, devido a sua condição de saúde, estaria automaticamente em desvio de função. Agora, obedecendo a Reforma da Previdência, essa adaptação pode ser feita, com equivalência”, disse Mônica.

ACÚMULO DE BENEFÍCIOS

Outra mudança importante está no acúmulo de benefícios. Mônica explica que, à exceção de cargos acumuláveis previstos na Constituição (profissões regulamentadas da Saúde, Magistério e cargos técnicos), a Reforma da Previdência acabou com a cumulatividade

“O servidor não vai poder mais acumular duas aposentadorias, mesmo que seja em regimes diferentes (INSS e Ipremm, por exemplo), onde terá o direito de optar pela mais vantajosa e receber parte do benefício menos vantajoso”, explica Mônica.

No caso de pensão + aposentadoria, o servidor igualmente terá que optar pela mais vantajosa, podendo receber um percentual do outro benefício (menos vantajoso).

INCORPORAÇÕES

A Reforma da Previdência (regime geral/União) acabou com as incorporações de “vantagens de caráter temporário ou vinculados ao exercício da função de confiança ou cargo de comissão”, para o cálculo do benefício. A mudança passou a valer no dia 13 de novembro deste ano, não afetando os valores anteriormente incorporados.

“É muito importante esclarecer que estas mudanças não partem de um desejo do prefeito Daniel, aliás a Secretaria de Previdência já publicou Nota Técnica com orientações aos Municípios quanto a adoção imediata dessas medidas (Nota Técnica SEI nº 12212/2019/ME). Portanto, não são atos revestidos de discricionariedade, mas vinculados ao texto da Constituição Federal, que passam a vigorar de imediato. A PEC mudou a Constituição Federal e qualquer medida que for adotada fora dela, poderá ser declarada ilegal, acarretando prejuízos para o município e para a população”, reforçou a presidente do Ipremm.

Mônica asseverou que ainda há outras mudanças que devem ser seguidas de forma imediata, mas se referem a posicionamentos que já vinham sendo adotados pela autarquia previdenciária, por meio de posicionamentos jurídicos e pareceres da Secretaria de Previdência Social e que, ao final, contribuem para que muitas questões que vinham sendo discutidas no Judiciário sejam pacificadas por força do texto constitucional.

O prefeito Daniel Alonso informou que está sendo convocada uma reunião de trabalho com a Câmara Municipal, para discutir os apontamentos do Ipremm e dirimir as dúvidas dos vereadores.

NORMAS DE APLICABILIDADE IMEDIATA
Dispositivo         Tema
Art. 37, § 14 da Constituição e art. 6º da Emenda Constitucional nº 103/2019         Preceito segundo o qual a utilização de tempo de contribuição de cargo público e de emprego ou função pública, ainda que se trate de tempo de contribuição para o RGPS, acarreta o rompimento do vínculo com a Administração Pública, ressalvando-se a concessão de aposentadoria pelo RGPS até a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 103/2019.
Art. 37, § 15 da Constituição c/c o art. 7º da Emenda Constitucional nº 103/2019         Vedação de complementação de aposentadorias de servidores públicos e de pensões por morte a seus dependentes, que não seja decorrente da instituição do regime de previdência complementar a que se referem os §§ 14 a 16 do art. 40 da Constituição ou que não seja prevista em lei que extinga RPPS, ressalvadas as complementações de aposentadorias e pensões já concedidas.
Art. 38, V, da Constituição         Regra de filiação previdenciária segundo a qual o servidor que venha a exercer mandato eletivo, na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem.
Art. 39, § 9º da Constituição c/c o art. 13 da Emenda Constitucional nº 103/2019         Vedação de incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo, ressalvadas as incorporações efetivadas até a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 103/2019.
Art. 40, § 19 da Constituição         Concessão do abono de permanência nas regras permanentes. (Por meio de lei, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios podem restringir o alcance dessa norma, estabelecendo critérios para seu pagamento)
Art. 40, § 19 da Constituição; Emenda nº 41/2003 (arts. 2° e 6°)         Concessão do abono de permanência com base nas regras de transição das Emendas anteriores, enquanto não forem extintas para os RPPS dos Estados, Distrito Federal e Municípios, mediante lei do respectivo ente que referende integralmente a sua revogação pelo art. 35, incisos III e IV, da Emenda Constitucional nº 103/2019.
Art. 40, § 22 da Constituição         Vedação da instituição de novos regimes próprios de previdência social.
Art. 4º, § 10 da Emenda Constitucional nº 103/2019         Manutenção, no âmbito do RPPS dos Estados, Distrito Federal e Municípios, do cálculo dos proventos de aposentadoria concedida com fundamento na integralidade da remuneração, conforme lei do respectivo ente federativo em vigor antes da publicação da Emenda Constitucional nº 103/2019.
Art. 9º, caput, da Emenda Constitucional nº 103/2019         Recepção constitucional, com status de lei complementar, da Lei Federal nº 9.717/1998.
Art. 9º, § 1º da Emenda Constitucional nº 103/2019         Modo de comprovação do equilíbrio financeiro e atuarial do regime próprio de previdência social, cuja norma encerra em si o conceito desse equilíbrio
Art. 9º, §§ 2º e 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019         Limitação do rol de benefícios do RPPS às aposentadorias e à pensão por morte (os afastamentos por incapacidade temporária para o trabalho e o salário-maternidade não devem ser pagos à conta do RPPS, ficando a cargo do Tesouro dos entes federativos, passando agora a ser considerado como um benefício estatutário e não mais previdenciário, integrando a remuneração para todos os fins, com relação ao salário-família e o auxílio-reclusão, entendemos que a sua natureza é de benefício assistencial a ser concedido a servidores de baixa renda, inclusive quando aposentados, não integrando a remuneração destes, estando a cargo do ente federativo o seu pagamento).
Art. 9º, §§ 4º e 5º da Emenda Constitucional nº 103/2019         Vedação para o estabelecimento, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, de alíquota inferior à da contribuição dos servidores da União, salvo na situação de ausência de déficit atuarial a ser equacionado, hipótese em que a alíquota não poderá ser inferior às alíquotas aplicáveis ao RGPS.
Art. 9º, § 6º da Emenda Constitucional nº 103/2019         Prazo de dois anos da data de entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 103/2019 para a instituição do regime de previdência complementar na forma dos §§ 14 a 16, e para a adequação do órgão ou entidade gestora único do RPPS ao § 20, todos do art. 40 da Constituição Federal.
Art. 9º, § 9º e art. 31 da Emenda Constitucional nº 103/2019, c/c art. 195, § 11 da Constituição         Vedação da moratória/parcelamento de débitos dos entes federativos com seus regimes próprios em prazo superior a sessenta meses, exceto em relação aos parcelamentos previstos na legislação vigente até a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 103/2019, cuja reabertura ou prorrogação de prazo para adesão não é admitida pelo art. 31 da mesma Emenda.
Art. 11, caput c/c o art. 36, I, e art. 9º, § 4º da Emenda Constitucional nº 103/2019         Adequação da alíquota de contribuição do segurados dos RPPS dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios à alíquota de contribuição do servidor da União, que poderá ter impacto na alíquota do ente, consoante o art. 2º da Lei nº 9.717/1998 (*)
Art. 14 da Emenda Constitucional nº 103/2019         Vedação de adesão de novos segurados e de instituição de novos regimes de previdência aplicáveis a titulares de mandato eletivo.
Art. 24 da Emenda Constitucional nº 103/2019         Restrições à acumulação de benefícios previdenciários e a recepção das regras sobre acumulação de benefícios previstas na legislação vigente ao tempo de sua publicação, no que não for contrário.
Art. 34 da Emenda Constitucional nº 103/2019         Requisitos para a hipótese de extinção, por lei do ente federativo, do respectivo regime próprio de previdência social, até que seja editada lei complementar federal sobre normas gerais que discipline o § 22 do art. 40 da Constituição.
Art. 4º, § 9º; art. 5º, § 2º; art. 10, § 7º; art. 20, § 4º; art. 21, § 3º; e art. 22, parágrafo único, todos da Emenda Constitucional nº 103/2019         Normas constitucionais e infraconstitucionais relacionadas ao regime próprio de previdência social dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, anteriores à data de entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 103/2019, concernentes às regras de concessão de aposentadorias, inclusive por “invalidez permanente” mantida a aplicação da Súmula Vinculante – SV do STF nº 33, quanto à aposentadoria especial de que trata o art. 40, § 4º, III, da Constituição Federal, na redação da Emenda n°41/2003 e a regra de concessão de abono de permanência. (O art. 1º da Lei Federal nº 10.887/2004, continua a ser aplicado aos Estados, DF e Municípios para fins de cálculo dos proventos enquanto não promovidas alterações na legislação interna)
Art. 23, § 8º da Emenda Constitucional nº 103/2019         Normas constitucionais e infraconstitucionais relacionadas ao regime próprio de previdência social dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, anteriores à data de entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 103/2019, concernentes às regras de concessão e cálculo de pensões, enquanto não promovidas alterações na legislação interna. (O art. 2º da Lei Federal nº 10.887/2004 continua a ser aplicados aos Estados, DF e Municípios para fins de cálculo das pensões).

Fotos: Arquivo Ipremm

Prefeitura faz abertura do Natal Iluminado 2019 nesta sexta-feira

O prefeito Daniel Alonso, por meio das secretarias municipais da Cultura, da Educação e do Trabalho, Turismo e Desenvolvimento Econômico, promove nesta sexta-feira (6), a partir das 19h30, em frente à Prefeitura de Marília, a abertura oficial das festividades do Natal Iluminado 2019.
O Natal Iluminado conta também com a parceria da Acim (Associação Comercial e Industrial de Marília), Secretaria Municipal do Meio Ambiente e de Limpeza Pública e Secretaria Municipal de Obras Públicas.
A programação terá início com uma solenidade de abertura, seguida do acionamento da iluminação especial de Natal. Na sequência haverá apresentações do Coral da Apeoesp, chegada do Papai Noel, presença do Robô PET e distribuição gratuita de pipoca para as crianças.
O evento contará também com Feira de Artesanato com os grupos Empreender, Associação dos Artesãos de Marília e Mulheres Empreendedoras.
O Paço Municipal, a Praça Saturnino de Brito, o Centro Cultural, Espaço Cultural, Centro Comercial e a Avenida Sampaio Vidal são alguns pontos turísticos do município que irão receber a decoração e iluminação natalina.
Uma das novidades deste ano é a instalação de 16 árvores feitas com garrafas plásticas, com 5 metros de altura e iluminação. As árvores foram feitas a partir do projeto Natal Pet, que arrecadou mais de 15 mil garrafas nas escolas da Rede Municipal de Educação.
O projeto Natal Pet concederá a premiação em dinheiro para as cinco escolas que mais arrecadaram garrafas. A premiação será feita pela Prefeitura e pela Acim.
“Nossa equipe preparou uma programação cultural que será apresentada na abertura do Natal Iluminado e a parceria entre as secretarias de Obras, Educação e Trabalho, Turismo e Desenvolvimento Econômico  proporcionará à população novidades na decoração e iluminação, com muitas árvores Pets renovando e inovando nossos próprios enfeites com pouquíssimos investimentos financeiros”, destaca André Gomes, secretário municipal da Cultura.
Mais informações sobre a programação do “Natal Iluminado” podem ser obtidas com a Secretaria Municipal da Cultura pelo telefone (14) 3402-6600 ou no blog culturamarilia.blogspot.com.br
PROGRAMAÇÃO
Dia 06 – LANÇAMENTO DO NATAL ILUMINADO E NATAL PET
Acionamento das Luzes de Natal, premiação Natal PET das escolas participantes, chegada do Papai Noel da ACIM, participação performática de Sidney Alves (robô natalino), apresentação de coral e feira de artesanato.
Horário: a partir das 19h30.
Local: Em frente à Prefeitura

De 13 a 22 – FEIRA NATALINA
Feira de Artesanato, Corais Natalinos, Papai Noel e muito mais!
Horários:
De segunda a Sexta – das 16h às 22h
Sábado e Domingo: das 10h às 17h.
Programação:
Dia 13 – abertura com corais, artesanato, decoração de enfeites natalinos e a presença do Papai Noel
Dia 14 – Apresentação de corais
Dia 17 – Feira do Produtor
Local: Praça da Bíblia (ao lado do Espaço Cultural) – Av. Sampaio Vidal s/n.
Realização: Prefeitura de Marília
Apoio: Grupo Feito à Mão (Associação de Artesãos e Artistas Plásticos de Marília) – Grupo Empreender e Grupo Mulheres Empreendedoras

Dia 20 – SORTEIO DE IPTU
Sorteio de Carros do IPTU. Show com Guilherme e Santiago
Horário: 20h
Local: Av. Sampaio Vidal – em frente à Prefeitura Municipal

Dia 22 – CARAVANA DE NATAL COCA-COLA
A tradicional Caravana de Natal da Coca-Cola, com seus caminhões iluminados, vai passar por Marília mais uma vez. O percurso que se inicia no Marília Shopping – 19h30 – com a tradicional ‘Saída do Papai Noel’, incluí uma volta por diversas regiões da cidade. Os caminhões passarão pela Zona Norte (Avenida João Martins Coelho), Centro (Avenida Sampaio Vidal), Zona Sul (Avenida João Ramalho) e retornarão para o Centro (Avenida Tiradentes – Estádio Abreuzão).
Horário: das 19h30 às 21h.

Fotos: Arquivo/Assessoria de Imprensa PMM

Assis será sede mais uma vez da Copa São Paulo de 2020

A cidade de Assis será pela segunda vez sede da Copinha mais famosa do Brasil, abrigando times pelo Grupo 3, composto pelo Assisense, Atlético de Goiás, Dimensão Capela de Alagoas e Botafogo de São Paulo.

Assis será representada pelo Assisense, que integra um dos 128 clubes que participarão de sua 51ª edição. A Copinha terá início em janeiro de 2020 e os jogos serão realizados no Estádio Antonio Viana da Silva, o Tonicão, que tem capacidade para 8.525 pessoas.

O Tonicão foi reformado recentemente para abrigar a Copinha em 2019, o Campeonato Paulista da Segunda Divisão, os campeonatos amadores da cidade e os Jogos Regionais.

O Tonicão estava abandonado e a partir de janeiro de 2017 foi totalmente reformado, sendo considerada a terceira melhor sede do Estado de São Paulo, segundo avaliação da Federação.

De acordo com Sílvio Bahia, secretário Municipal de Esportes, “para a Copinha que tem início em janeiro de 2020, cabe à Prefeitura fazer apenas a manutenção do Estádio, visto que todas as exigências já foram cumpridas para campeonatos anteriores”.

Para o prefeito José Fernandes, Assis sediar diferentes campeonatos representa um avanço no seguimento esportivo da cidade.

“Assis nunca tinha sido sede da Copinha, e fomos em edição histórica nesse ano de 2019, o que representa estarmos à frente de muitos outros municípios. Temos um olhar e uma gestão diferenciados para o esporte que tem forte vínculo com questões sociais”, considera o prefeito José Fernandes.

UBS Jardim Paraná inicia mobilização Dezembro Vermelho

A Unidade Básica de Saúde já iniciou a mobilização Dezembro Vermelho, com o objetivo de sensibilizar a população sobre a prevenção e o tratamento precoce contra a Aids e outras Infecções Sexualmente Transmissíveis (IST).

Apeesar dos avanços, nos últimos 30 anos de enfrentamento à doença, muito ainda precisa ser feito para reduzir a transmissão do vírus HIV causador da Aids. Por isso, a prevenção deve ser vista como a combinação de diversas estratégias.

A equipe da UBS Jardim Paraná realizará testes rápidos de HIV e SÍFILIS no período das 9h às 11h até 6 de dezembro, e também fará um trabalho de conscientização da população através de palestras e vídeos.

 

Em Assis, rua Chicão Teixeira passa a ser mão dupla

Nesta terça-feira, 3, foi finalizado o serviço de sinalização e pintura da Rua Chicão Teixeira na Vila Tênis Clube que passa a ser mão dupla em toda sua extensão.

Segundo o diretor do Departamento de Trânsito de Assis, Alcides Martins, essa alteração visa dar mais acessibilidade e deixar o trânsito com mais fluidez, já que houve um aumento do tráfego naquela localização.

“Nossa intenção sempre será dar mais segurança e mobilidade para os motoristas, vimos ser necessária essa alteração já que agora desafoga também o trânsito da Rua Luiz Carlos da Silveira”, finaliza.

 

Cia. Bornal de Bugigangas faz última apresentação do ano no dia 13

No dia 13 de dezembro acontece no Teatro Municipal às 20h30 a apresentação da Cia. Bornal de Bugigangas com a última apresentação do ano de “Sou mulher e não serei outra coisa” em parceria com o projeto “Bordas” da artista Ana Carolina Luchini.A entrada é gratuita.

O enredo não é apenas uma história, mas muitas histórias trancadas entre quatro paredes. Poderia ser uma reportagem sensacionalista ou apenas um filme ruim que se coloca na cabeça antes de dormir, mas na verdade é um grito de socorro transformado em poesia.

Cultura define calendário de atividades para o mês de dezembro

A Secretaria Municipal de Cultura divulga o calendário de atividades para o mês de dezembro, sendo todas elas abertas ao público e gratuitas.

-Até dezembro de 2019: Exposição nos Trilhos do Tempo;
Local: Sede da Secretaria Municipal de Cultura, situado na Avenida Rui Barbosa, n° 14.
Horário de visitação: a exposição pode ser vista de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h;
Entrada gratuita

-Até 10 de janeiro de 2020: Mostra Itinerante da SMC, através do projeto “Imagens da Cultura”.
Local: saguão do Teatro Municipal “Pe Enzo Ticinelli”
Horário de visitação: 8 às 11h e das 13h às 17h
Entrada gratuita

-Até fevereiro de 2020: Exposição “Projeto Identidade”, da professora Natália Reis Gomes, da Fema de Assis-SP;
Local: Hall de entrada do Museu de Arte Primitiva de Assis (MAPA)- Parque Buracão
Horário: das 8h às 17h- segunda a sexta; Sábado- 9h às 12h e das 13h às 17h
Entrada gratuita

-Até fevereiro de 2020: “Exposição dos trabalhos dos artistas plásticos de Assis-SP”, Nati Sáez Quimónez e Edson Bucheni, no Museu do Mapa de Assis-SP e alunos;
Local: Sala de Exposição Temporária do Museu de Arte Primitiva de Assis (MAPA)- Parque Buracão
Horário: das 8h às 17h – segunda a sexta; Sábado- 9h às 12h e das 13h às 17h
Entrada gratuita

-Todas as terças-feiras: “Feira da Noite”, no Mercadão Municipal -Através do apoio da SMC, o evento conta com shows musicais, apresentações artísticas, modas de viola, praça de alimentação, artesanatos, etc… (para se apresentar, basta se increver na SMC);
No dia 10 de dezembro, em especial, receberemos a apresentação da Banda Vamo Vovó;
Local: Mercado Municipal
Horário: início às 14h e shows a partir das 20h, até às 22h;
Entrada gratuita

-Dia 06 de dezembro: Apresentação dos “Alunos da Oficina de Violão”, do Projeto “Semearte” e participação especial dos Alunos de Ballet, da Secretaria Municipal de Cultura de Assis-SP.
Local: Teatro Municipal “Pe Enzo Ticinelli”
Horário: início às 18h
Entrada gratuita

-Dia 07 de dezembro: Apresentação “Divertissement”, dos Alunos de Ballet, do Projeto “Assis Tá Arte”, da Secretaria Municipal de Cultura de Assis-SP.
Local: Teatro Municipal “Pe Enzo Ticinelli”
Horário: em duas sessões- às 19h e às 20h30
Entrada gratuita

-Dia 07 de dezembro: “Eu, empregada doméstica”. – Encontro de clube de leitura ” Leia Mulheres”.
Local: Museu de Arte Primitiva de Assis (MAPA)- “José Nazareno Mimessi”-Parque Buracão
Horário: das 15h às 17h
Entrada gratuita

-Dia 08 de dezembro: Espetáculo “O Cirquinho de Samuel”com alunos de Circo do Projeto Assis Tá Arte, da Secretaria Municipal de Cultura de Assis-SP.
Local: Teatro Municipal “Pe Enzo Ticinelli”
Horário: em duas sessões:
às 18h – aos familiares (ingressos gratuitos);
às 20h aberto ao público em geral, com retirada de ingressos a partir de Quarta feira dia 04/12 na recepção do Teatro Municipal
Entrada gratuita

-Dia 12 de dezembro: Primeira apresentação da “Orquestra de Câmara”, da Secretaria Municipal de Cultura de Assis-SP. Evento de inauguração.
Local: Teatro Municipal “Pe Enzo Ticinelli”
Horário: 20h
Entrada gratuita

-Dia 13 de dezembro: Apresentação do “Alunos da Oficina de Teatro”, do projeto “Semearte”, da Secretaria Municipal de Cultura de Assis-SP, com encerramento das atividades de fim de ano.
Local: Teatro Municipal “Pe Enzo Ticinelli”
Horário: 19h
Entrada gratuita

-Dia 14 de dezembro: “Cantata de Natal.” Evento com participações da Orquestra de Câmara e Banda Municipal da Secretaria Municipal de Cultura de Assis-SP, Coral da APAE e alunos de violão da Secretaria Municipal de Cultura de Assis-SP.
Local: Praça da Mocidade (em frente à Prefeitura de Assis-SP)
Horário: 20h
Entrada gratuita

Dia 15 de dezembro: Aula livre de Capoeira, do Projeto “Curt’Assis”, da Secretaria Municipal de Cultura de Assis-SP.
Local: Parque Buracão
Horário: 16h
Entrada gratuita

Dia 20 de dezembro: Apresentação de Hip Hop/Zumba, dos alunos do Projeto Curt’Assis da Secretaria Municipal de Cultura de Assis-SP.
Local: Assis Plaza Shopping
Horário: 20h

Assessoria PMA

Sábado e domingo tem plantão de biometria

O Cartório da 15ª Zona Eleitoral, através do chefe de Cartório da 15ª Zona Eleitoral de Assis, informa que neste sábado e domingo, 7 e 8, respectivamente, haverá plantão para cadastramento biométrico.

De acordo com estatísticas, dos 72 mil eleitores de Assis, cerca de 16 mil ainda não fizeram a biometria, sendo que o prazo é 19 de dezembro desse ano.

“Ainda há muitos eleitores que precisam fazer o cadastramento biométrico e aqueles que não fizerem podem sofrer penalidades. Para facilitar aos eleitores a ida aos locais para fazerem o cadastramento, nós estamos com horários diferenciados  e plantões aos sábados e domingos”, informa Misael.

O cadastramento está sendo realizado no Cartório Eleitoral e na Secretaria Municipal de Cultura.

Para fazer o cadastramento biométrico o eleitor deve comparecer em um dos pontos de serviço e apresentar  RG e comprovante de residência.

O Cartório fica na Rua Dr. Clybas Pinto Ferraz, 75, na Vila Xavier, e nos dias úteis os atendimentos são prestados das 9h às 18h30.

Outro ponto de cadastramento é na Secretaria Municipal de Cultura, antiga Estação Ferroviária, e o atendimento é de segunda a sexta-feira das 8h30 às 16h30.

Confira as datas dos plantões aos sábados e domingos, no Cartório eleitoral e na Secretaria da Cultura,  já definidas pela Justiça Eleitoral:

7 de dezembro – das 08h às 13h

8, 14 e 15 de dezembro – das 8h às 14h

De acordo com o chefe de Cartório, o eleitor que não realizar a biometria pode ter seu título cancelado, além de outras complicações, como por exemplo, ter acesso negado de empréstimos em bancos, não realizar ou renovar matrículas em estabelecimentos de ensino, ficar proibido de participar de concursos públicos  e obter passaporte, além de ter o CPF cancelado e não poder participar de programas e benefícios governamentais.

Send this to friend