A Prefeitura de Marília informa que estará sendo publicada no Diário Oficial do Município desta quinta-feira, dia 1º de março, portaria que instaura Processo Administrativo contra as empresas de Transporte Coletivo Urbano de Marília.
O processo destina a apurar eventuais infrações contratuais, juntamente com a supressão de quilometragem/mês, dentre outras irregularidades conforme constará na portaria.
Tal situação será possível ao final, se comprovado o descumprimento contratual – como o não retorno de catracas e cobradores, etc -, penalidades de multa ou até rescisão contratual e/ou intervenção nos serviços. Este procedimento será conduzido pela Corregedoria Geral do Município, por meio de Comissão Especial.
O processo administrativo foi instaurado por determinação do prefeito Daniel Alonso, que avocou a competência de que trata a Lei Complementar nº 749, de 01 de abril de 2016, para essa instauração.
Trata-se de uma medida enérgica do prefeito em decorrências do não cumprimento das notificações feitas pela Prefeitura que poderá culminar nas medidas ou eventuais penalidades conforme citadas na portaria.