Da Redação
Cândido Mota
A Reforma da Previdência é um tema complexo e que afeta, diretamente, milhões de brasileiros que estão preocupados com as modificações propostas pelo governo, posto que deverão trazer consequências aos futuros pleiteantes à benefícios previdenciários.
O advogado previdenciário, Marcelo Doná Magrinelli, da ‘Advocacia Magrinelli’, apontou que caso a PEC 287/16 venha a ser aprovada, mais uma vez, teremos o povo brasileiro pagando pelas más administrações político – econômicas. “Novamente, nós, brasileiros, seremos penalizados pelas más administrações, assim como pela corrupção e teremos que tirar de nossas rendas, que seriam destinadas para alimentação, remédios e gastos corriqueiros, para cobrir os supostos rombos causados na previdência”, declarou.
Segundo ele, as possíveis mudanças nos benefícios de Aposentadoria por Idade, Aposentadorias Especiais, principalmente para o trabalhador rural nesse caso e Pensão por Morte, seriam as mais drásticas e que afetariam de maneira negativa a população, tendo em vista que na grande maioria dos casos, referem-se a segurados de baixíssima condição financeira e social.
Magrinelli destacou alguns tópicos onde a proposta de reforma previdenciária trará dificuldades para que os cidadãos cumpram os requisitos necessários à obtenção de seus benefícios.
Dentre as principais alterações que podem tornar-se regra, caso essa reforma seja aprovada, destaca-se a Aposentadoria por Idade, tendo em vista que igualaria a idade mínima para homens e mulheres em 65 anos, sendo que atualmente são 60 anos para as mulheres e 65 para homens, além do período de carência, que é a quantidade mínima de contribuições para esse tipo de benefício, que aumentaria de 15 para 25 anos, sendo que para atingir os 100% no valor desse benefício, seria necessário chegar aos 49 anos de contribuição, caso contrário, o valor será inferior.
“A aposentadoria por Tempo de Contribuição tem a fórmula 85/95 que vai perdurar até 2026 e, a partir daí, passará a não existir mais, mantendo-se apenas a aposentadoria por idade, já mencionada. Já a ideia quanto aos funcionários públicos é igualar a idade do regime geral do INSS, em 65 anos para homens e mulheres, porém, o período contributivo mínimo continuaria o mesmo, de 35 e 30 anos, respectivamente”, explicou.
O advogado mencionou que uma das situações que traria bastante preocupação em Cândido Mota e demais cidades é a dos trabalhadores rurais. De acordo com ele, tanto esses, quanto professores, policiais civis, militares e bombeiros também teriam seus direitos igualados, perdendo os direitos a uma aposentadoria especial, como é atualmente.
“A ‘Pensão por Morte’ que é integral, deve ter seu valor reduzido para 50%, mais 10% por dependente, até o máximo de 100%, para todos os segurados (INSS e serviço público), não mais cumulando com qualquer outro benefício do mesmo regime. Com relação aos benefícios assistenciais (LOAS), a idade subiria de 65 para 70 anos, para as pessoas em grau de miserabilidade, independentemente de contribuição. Caso a PEC venha a ser aprovada, haverá um período de adaptação, para que seja feita a transição entre uma lei e a outra, afetando principalmente mulheres abaixo dos 45, e homens dos 50 anos de idade. Em todos os casos, as alterações não afetarão as pessoas que cumprirem os requisitos, antes da mudança da lei”, observou.
O que muda com a Reforma da Previdência?
Para garantir a aposentadoria dos brasileiros, o governo propôs uma reforma da Previdência Social. Se aprovada no Congresso, a medida vai criar novas regras de idade, de tempo de contribuição, além de harmonizar direitos entre todos os brasileiros. A reforma será feita por meio de uma proposta de emenda à Constituição (PEC), o que vai permitir um amplo debate junto à sociedade. Essas medidas vão dar sustentabilidade para a Previdência e respeitar direitos adquiridos.
Idade mínima de 65 anos
A proposta de reforma da Previdência apresentada pelo governo federal estabelece uma idade mínima de 65 anos para aposentadoria, com 25 anos de contribuição. O texto apresentado nesta terça-feira (6) prevê uma regra de transição e respeita os direitos adquiridos dos cidadãos. Pelo texto apresentado pelo governo, a idade mínima de 65 anos e 25 anos de contribuição para aposentadoria valerá para homens com menos de 50 anos de idade e mulheres de até 45 anos.
Novas regras para pensão por morte
A proposta de reforma da Previdência apresentada nesta terça-feira (6) pelo governo federal estabelece um novo critério para cálculo do valor das pensões por morte. Pelo texto, ficam garantidos os benefícios já concedidos. Apresentada pelo secretário de Previdência do Ministério da Fazenda, Marcelo Caetano, a proposta prevê uma cota familiar de 50% na reposição da pensão por morte, mais um adicional de 10% por dependente. Pelo texto, uma viúva sem filhos passaria a ganhar 60% da aposentadoria do marido: 50% da cota familiar, mais 10%.
Economia de R$ 678 bilhões até 2027
As mudanças de regras previdenciárias propostas pelo governo federal devem gerar uma economia de cerca de R$ 678 bilhões até 2027. A estimativa é do secretário de Previdência do Ministério da Fazenda, Marcelo Caetano, que apresentou a proposta nesta terça-feira (6). A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) encaminhada ao Congresso busca garantir a sustentabilidade da Previdência e que todos os cidadãos tenham acesso à aposentadoria. Só no ano passado, o rombo da Previdência foi de R$ 86 bilhões. Neste ano, a projeção é de um déficit de R$ 152 bilhões.
Aposentadoria rural terá contribuição individual
A aposentaria rural foi inserida na regra geral da proposta de reforma da Previdência apresentada pelo governo federal nesta terça-feira (6), em Brasília. Os agricultores vão contribuir de forma individual com uma alíquota sobre o limite mínimo da base de cálculo para o recebimento do benefício. “A contribuição passa a ser individual e obrigatória. Tem especificidades que vamos respeitar. A base contributiva e a alíquota do rural vão ser diferenciadas. A gente vai exigir uma contribuição baixa para esse grupo. Isso vai ser definido em lei”, disse o secretário de Previdência do Ministério da Fazenda, Marcelo Caetano.
Transição para bombeiros e policiais militares
Os estados e o Distrito Federal deverão criar regras de transição para os bombeiros e policiais militares que estão na ativa poderem se aposentar. No texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da reforma da Previdência apresentado nesta terça-feira (6), os governadores deverão observar a idade mínima de 55 anos para reforma ou reserva remunerada. Já os futuros bombeiros e policiais militares terão de obedecer as mesmas regras de aposentadoria que os servidores públicos civis. Pela PEC da reforma da Previdência, poderá requerer o benefício quem tiver pelo menos 65 anos de idade e 25 anos de contribuição.
Especial para pessoa com deficiência
A reforma da Previdência, proposta pelo governo federal nesta terça-feira (6), mantém critérios diferenciados para a aposentadoria de trabalhadores com deficiência ou expostos a condições nocivas à saúde. O texto apresentado prevê uma idade mínima de 65 anos a todos trabalhadores. Ainda que a proposta garanta condições especiais a pessoas com deficiência ou sob condições nocivas à saúde, a diferença aos demais trabalhadores não poderá ser maior que 10 anos no requisito de idade e 5 anos no tempo de contribuição.