Assis, Regional

‘Aprovação da terceirização é traição aos trabalhadores’, diz Sindicato dos Bancários

‘Mais uma vez, parlamentares da base de apoio do Governo Federal se empenharam em acabar com direitos conquistados em décadas de muita luta pelos trabalhadores brasileiros’. A denúncia é do Sindicato dos Bancários de Assis e Região à ação da noite desta terça-feira, dia 22, quando deputados, por 231 votos a favor, 188 contra e oito abstenções, aprovaram o PL 4302/1998, que legaliza a terceirização ampla e irrestrita, permitindo que as empresas terceirizem todas as suas atividades. O texto agora segue para sanção presidencial.
“Dessa forma, hospitais, escolas e até fábricas poderão substituir todos os seus trabalhadores diretos por terceirizados, que ganham menos, têm jornadas muitos maiores, e não estão organizados em sindicatos fortes. O texto do projeto permite a terceirização irrestrita até mesmo no setor público. Assim, não apenas as instituições financeiras privadas poderiam terceirizar suas atividades bancárias, mas até mesmo os públicos Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal. É o fim dos concursos públicos no país”, ressalta o presidente, Hélio Paiva Matos.
Ele alerta que o PL 4302 vai fazer o Brasil voltar séculos na sua história. “O que os parlamentares de apoio desse governo ilegítimo querem é diminuir o valor do trabalho, enfraquecer os sindicatos e aumentar os lucros dos empresários. Eles querem que o Brasil volte ao século 19”.

Piores pontos do PL 4302
• Terceirização sem limites: permite a terceirização de todas as atividades das empresas, inclusive no setor público.
• Quarteirização: permite expressamente que a empresa terceirizada subcontrate outras empresas para “contratar, remunerar e dirigir os trabalhos de seus empregados”.
• Responsabilidade subsidiária: O trabalhador somente poderá processar a empresa tomadora de serviços por eventuais débitos trabalhistas quando a empresa terceirizada não tiver mais bens. É diferente da responsabilidade solidária, em que o trabalhador pode acionar ao mesmo tempo contratante e terceirizada.
• Trabalho temporário: Ampliação do prazo do contrato, passando de 90 para 180 dias, prorrogáveis por mais 90 dias. Esse prazo pode ser consecutivo ou não, ou seja, o trabalhador poderá ser disponibilizado para outras empresas, sem nunca conseguir formar vínculo fixo com qualquer uma delas.
• Enfraquecimento da organização sindical: Trabalhadores de diferentes empresas e categorias prestarão serviços em um mesmo local de trabalho. A consequência é a pulverização dos sindicatos e o enfraquecimento da organização dos trabalhadores.

(Colaborou Assessoria de Imprensa)

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