A Prefeitura de Assis informa, através da Secretaria Municipal de Saúde, que a vacinação contra a Influenza H1N1 se esgotou na quarta-feira, 25, chegando a 11.000 pessoas vacinadas.
Nesta etapa são vacinados idosos acima de 60 anos e os profissionais da área da saúde e estende-se até o dia 15 de abril.
O Secretário de Saúde, Adriano Romagnoli disse que todas as vacinas já se esgotaram em todos os postos e locais de vacinação da cidade e será retomada na terça-feira, dia 31.
“Vamos divulgar em breve os pontos que farão a vacinação e algumas novidades que estamos preparando para facilitar a vacinação da população”, explica.
“É essencial lembrar que a vacinação foi antecipada pelo Ministério da Saúde e toda a produção da vacina sofreu esse impacto com o adiantamento do calendário de fabricação das mesmas. Por essa razão o Governo Federal encaminha aos estados que encaminham aos municípios, sofrendo dificuldade de fornecer uma quantidade suficiente de uma forma interrupta no dia a dia. Portanto retomaremos a vacinação na terça-feira, dia 31 de março, com a chegada neste final de semana de mais um lote”, informa Romagnoli.
Mais uma informação é dada pela Saúde: se o usuário da saúde que se enquadra na vacinação dessa primeira fase estiver com gripe ou sintomas de doenças respiratórias deve se orientar sobre tomar a vacina ou aguardar melhorar.
Prefeitura antecipa recesso de julho para alunos da Rede Municipal de Ensino
A Prefeitura de Assis, através da Secretaria Municipal de Educação, informa a antecipação do recesso de julho para todos os alunos da Rede Municipal de Ensino como medida para garantir o calendário do ano letivo e atender determinações de isolamento social para que seja evitada a transmissão do COVID-19.
A Secretária Dulce Araújo explica que o recesso escolar previsto para julho foi antecipado para o período de 23 de março à 6 de abril de 2020. O recesso abrange docentes, equipe pedagógica, coordenadores, auxiliares de desenvolvimento infantil e estagiários bolsistas.
Segundo Dulce, todas as medidas que foram tomadas para garantir o ensino das crianças serão discutidas e apresentadas aos pais e conselhos de modo que sejam decisões compartilhadas. O objetivo da Prefeitura e da Secretaria da Educação é cumprir o calendário e as horas aulas e garantir que o conteúdo currícular previsto em cada modalidade seja realizado ainda neste ano.
“Nesse período de recesso não está prevista no sistema a realização de atividades extraescolares, porque esse será considerado período de recesso. Também temos que considerar que dependemos de medidas restritivas que possam ser adotadas”, informa a secretária.
O período de recesso instituído pela Prefeitura de Assis é de 23 de março a 6 de abril de 2020.
Hospital de Campanha será construído na ADPM de Assis
O prefeito José Fernandes, secretário de Saúde Adriano Romagnoli e diretor Executivo da FEMA Eduardo Vella anunciaram na tarde dessa quarta-feira, 25, a implantação do Hospital de Campanha na quadra da Associação Desportiva da Polícia Militar de Assis, ADPM.
“Sou muito grato à diretoria da ADPM que cedeu o espaço e a FEMA, que será a gestora do Hospital de Campanha, para onde serão encaminhadas e tratadas em isolamento pessoas com coronavírus que não possam ficar em domiciliar”, informa o prefeito.
O prefeito José Fernandes destaca a importância do empresariado assisense na contenção dessa pandemia que assola o mundo.
“Eu sou muito grato aos empresários de Assis que em ação conjunta estão apoiando com recursos a Prefeitura para viabilizar a construção do Hospital de Campanha que deve ficar pronto em 5 dias”, agradece o prefeito.
Em relação à Câmara Municipal de Assis, o prefeito agradece vereadores, com cujo apoio conta mais do que nunca.
“Em momento de pandemia, e para ajudar a bloquear o coronavírus na nossa cidade, vamos encaminhar à Câmara um Projeto de Lei em Regime de Urgência de dotação orçamentária que será utilizada pela Secretaria da Saúde e projetos paralelos, para nesse momento de grande necessidade implementar a saúde pública no Município de Assis”, diz o prefeito.
O prefeito José Fernandes destaca que nesse momento de pandemia, que assola o mundo todo, ele não pode ser omisso e nem irresponsável.
“Eu prefiro nesse momento tomar todas as medidas que sejam necessárias para atender a população de Assis, em caso de transmissão do coronavírus. Prevenir é o melhor remédio. Pode acontecer de uma pessoa confirmada com COVID-19 precisar de isolamento e não possa ficar em sua casa, então estamos fazendo esse Hospital pensando em situações como essas, mas temos fé em Deus que não vamos precisar de tudo isso, mas não posso nesse momento ser omisso e irresponsável”, afirma o prefeito.
Decreto dispõe sobre casas lotéricas, instituições bancárias e restaurante popular
O decreto publicado na quarta-feira, 25, altera dispositivos do último documento, publicado dois dias antes, que declara ‘Estado de Calamidade Pública’ em Assis, como medida de enfrentamento da pandemia decorrente do novo coronavírus (COVID-19).
Dentre os artigos, destacam-se, o atendimento do Restaurante Popular será realizado em áreas externas, por meio de refeições prontas em embalagens descartáveis a serem retiradas no local para consumo em domicílio, a fim de evitar aglomerações de pessoas e a disseminação do vírus COVID-19, observando, no que couber, as medidas de prevenção descritas anteriormente.
Segundo o texto, fica proibido o atendimento presencial no interior das instituições bancárias, devendo o atendimento ao público ser realizado por meio de autoatendimento em caixa eletrônicos em áreas externas, ou por meio de recursos virtuais, a fim de evitar aglomerações de pessoas e a disseminação do vírus COVID-19, observando as mesmas medidas de prevenção já descritas.
“Excepcionalmente, poderão ser realizados atendimentos individualizados, no interior da agência, para casos essenciais. Nas lotéricas, o acesso ao interior será limitado para cinco pessoas, por vez, e as filas, dentro ou fora da casa lotérica deve obedecer a distância mínima de dois metros entre as pessoas, além da adoção das demais medidas previstas”, apontoa o documento.
Assis contabiliza 173 casos positivos de Dengue
A Secretaria Municipal da Saúde divulgou novo boletim epidemiológico nessa quarta-feira, 25, informando os casos de Dengue na cidade.
Os casos positivos já somam 173, enquanto há 640 suspeitos, dos quais 246 aguardam resultado.
Segundo o secretário de Saúde Adriano Romagnoli, nesse momento de enfrentamento ao coronavírus é importante também trabalhar no combate ao mosquito Aedes aegypti, transmissor da Dengue e outras doenças.
“Estamos enfrentando uma pandemia mundial, mas não podemos esquecer que a Dengue também mata e os cuidados devem continuar. É fundamental que a população colabore mais do que nunca limpando seu quintal e terrenos e eliminando todo e qualquer material que possa acumular água e se tornar criadouro do mosquito”, alerta o secretário.
Conselho Tutelar adverte para afastar crianças e adolescentes do risco ao COVID-19
O Conselho Tutelar de Assis informa sobre a necessidade de familiares e responsáveis manterem seus filhos, crianças e adolescentes, longe de locais que possam representar riscos de contaminação do coronavírus.
O Conselho Tutelar, de acordo com a Lei Federal nº 8069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente, adverte que permitir que eles permaneçam em meio a aglomeração de pessoas, sejam expostos a ameaças, como no caso a transmissão de coronavírus, é considerado negligência e os pais ou responsáveis podem ser enquadrados no Artigo 98, Inciso II do ECA, que diz que verificada as hipóteses de ameaça ou violação aos direitos da Criança e do Adolescente por falta omissão ou abuso dos pais ou responsáveis os mesmos devem ser advertidos pelos seus atos.
Os membros do Conselho Tutelar de Assis orientam que qualquer pessoa pode entrar em contato telefônico no caso de crianças e adolescentes forem vistos em locais que possam ser considerados de risco.
As denúncias podem ser feitas pelos números de telefones (18) 33215-120 e (18) 997941677.
Atendimentos da Assistência Social são centralizados no CRAS I
A Prefeitura de Assis, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, informa que a partir do dia 26 de março terá seu atendimento centralizado em um único espaço, que é o CRAS I na Avenida Davi Passarinho, 704, no Complexo Prudenciana.
A medida de centralização dos serviços se faz necessária como prevenção para reduzir o risco de transmissão do coronavírus.
O atendimento é emergencial para usuários que necessitarem de serviços de qualquer um dos CRAS da cidade.
O atendimento será das 8h às 14h e também pode ser feito pelo número de telefone (18) 3321-3990.
Seguindo Governo do Estado, prefeito Daniel Alonso decreta Estado de Calamidade Pública decorrente do Covid-19
Seguindo o Governo do Estado de São Paulo, o prefeito Daniel Alonso decretou Estado de Calamidade Pública no Município de Marília na tarde desta sexta-feira, dia 20 de março, por 15 dias, a partir deste sábado, dia 21, como medida de enfrentamento da pandemia decorrente do Novo Coronavírus (Covid-19).
O Decreto Número 12.976 foi publicado nesta sexta-feira, dia 20, às 15h21min, numa edição extra do Diário Oficial do Município de Marília, que pode ser acessado pelo site oficial: www.marilia.sp.gov.br ou através do link file:///C:/Users/User/Downloads/domm_-_2643_-_20_03_20_20031956.pdf .
Todas as informações foram anunciadas pelo Chefe do Executivo durante pronunciamento oficial na tarde desta sexta-feira, através de uma “live” transmitida ao vivo pelo Facebook da Prefeitura de Marília (www.facebook.com/prefeiturademarilia).
A solenidade contou com as presenças do prefeito Daniel Alonso; do secretário municipal da Saúde, Ricardo Sevilha Mustafá; da supervisora da Vigilância Epidemiológica, Alessandra Arrigoni Mosquini; e dos vereadores Marcos Rezende (presidente da Câmara) e Evandro Galete.
“A nossa preocupação com este decreto é procurar preservar a vida humana. Estamos pensando única e exclusivamente no bem estar da população durante o período crítico da transmissão do vírus do Covid-19. O Governo do Estado já havia decretado o Estado de Calamidade Pública e estamos seguindo no mesmo caminho, com o objetivo de preservar a vida das pessoas”, disse o chefe do Executivo.
Entre os principais pontos, fica determinada a suspensão, pelo prazo de 15 (quinze) dias corridos, a partir de 21 de março de 2020 (sábado), dos seguintes órgãos, estabelecimentos, serviços e atividades:
– Repartições públicas municipais, exceto os serviços de saúde, limpeza pública e coletiva de lixo, manutenção de vias públicas, obras públicas, regulação do trânsito, cemitérios, fiscalização de posturas, Ouvidoria Geral do Município (esta apenas via e-mail ouvidoria@marilia.sp.gov.br, WhatsApp 14-99799-6361 e telefones a serem divulgados no site) e Procon (este apenas via e-mail procon@marilia.sp.gov.br, WhatsApp 14-99891-2331 e telefone a ser divulgado no site).
– Bosque Municipal; Transporte Coletivo Urbano; Terminal Rodoviário Urbano, Rodoviária Intermunicipal e Aeroporto; transporte remunerado de passageiros por motocicletas; Shoppings Center, Galerias e similares; Lojas de comércio varejista e atacadista; teatros, cinemas, casas de espetáculos e demais locais de eventos; restaurantes, bares, pubs e lanchonetes; feiras livres, comércio food truck, carrinhos e trailers de lanches e outros; casas noturnas, lounges, tabacarias, boates, buffets e similares; clubes, associações recreativas e similares; academias de ginástica; atividades esportivas; áreas comuns, playgrounds, salões de festas, piscinas e academias em condomínios; cursos presenciais, reuniões/eventos de cunho político ou de qualquer natureza; missas, cultos e atividades religiosas; e quaisquer outros serviços privados de atendimento ao público, não expressamente excetuados no presente decreto.
O município, diretamente, manterá o transporte necessário a pacientes e profissionais da saúde.
Fica determinado o expediente de 4 (quatro) horas em serviços administrativos nas repartições municipais consideradas essenciais, a critério do titular da pasta, inclusive quanto à quantidade de servidores e necessidade se todos os dias.
Fica autorizado o funcionamento de comércio em geral, varejista ou atacadista, incluindo-se bares, restaurantes, lanchonetes e demais estabelecimentos de gêneros alimentícios, exclusivamente, para atendimento de serviços de entrega (delivery), permitido este 24 (vinte e quatro) horas por dia todos os dias da semana.
Ao comércio de cunho essencial, em especial supermercados e farmácias, ficará estabelecido horário preferencial de atendimento aos idosos e pessoas inclusas no grupo de risco, devendo ser entre 8h e 10h. No que se refere às farmácias, poderão deliberar sobre o atendimento 24 (vinte e quatro) horas por dia todos os dias da semana.
Ficam autorizadas e mantidas as atividades essenciais, assim consideradas:
– Serviços de saúde, assistência médica e hospitalar, tais como clínicas de fisioterapia, clínicas de vacinação, clínicas de acupuntura, hospitais, consultórios médicos, consultórios de psicologia, consultórios odontológicos de urgência e emergência, laboratórios de análises clínicas, laboratórios de avaliação psicológica, laboratórios farmacêuticos e outros;
– distribuição e venda de medicamentos e gêneros alimentícios, tais como farmácias, drogarias, açougues, padarias, peixarias, mercearias, quitandas, mercados, frutarias, verdurões, supermercados e hipermercados;
– transporte de passageiros por taxistas e por motoristas autônomos de aplicativos internet, devendo ocorrer a higienização do veículo a cada viagem;
– geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e gás;
– distribuição de água;
– prestação de serviços de higiene e limpeza;
– postos de combustíveis e lojas de conveniência;
– tratamento e abastecimento de água;
– captação e tratamento de esgoto e lixo;
– serviços de telecomunicações e imprensa;
– processamento de dados ligados a serviços essenciais;
– segurança pública e privada;
– serviços funerários;
– clínicas veterinárias e lojas de suprimentos animal (alimentos e medicamentos);
– oficinas mecânicos, serviços de guincho e depósitos de materiais de construção.
Todos os estabelecimentos acima deverão adotar uma série de medidas cumulativamente, como disponibilizar álcool em gel para utilização de funcionários e clientes; higienizar os locais e superfícies; manter kit completo de higiene de mãos; e determinar, em caso haja fila de espera, que seja mantida distância mínima de 2 (dois) metros entre as pessoas; entre outras.
Marília inova e lança site exclusivo com dados e mapa georreferenciado de suspeitos
O Prefeito Daniel Alonso através da Secretaria de Tecnologia da Informação inovou e lançou na tarde desta sexta-feira, dia 20, um site exclusivo (marilia.sp.gov.br/coronavirus) com informações sobre o Coronavírus em Marília. É uma das primeiras cidades do interior que lançou a plataforma com o mapeamento georreferenciado da doença.
De acordo com o Eduardo Yamamoto, Secretario da Tecnologia da Informação, é uma grande inovação tecnológica nesses tempos de incertezas e fake news. “Bem antes de surgir os primeiros suspeitos em Marília, o Prefeito Daniel Alonso nos chamou e jogou esse desafio, nós reunimos nossa equipe e conseguimos em tempo recorde criar o site na secretaria mesmo, sem custo algum para o município”, disse.
O site marilia.sp.gov.br/coronavirus poderá ser acessado de qualquer computador desktop ou via celular. Logo de início é possível encontrar um quadro com os dados dos casos suspeitos (amarelo), os descartados (verde), os confirmados (vermelho) e óbitos (preta). Rolando a mesma, é possível encontrar informações e dicas para se prevenir da doença que ainda não tem confirmações de resultados positivos na cidade, apenas casos suspeitos.
A novidade é que será possível visualizar um mapa georreferenciado da doença contendo os casos na cidade de Marília por região. Para acessar as informações clique no link (Clique Aqui) que terá acesso ao mapa. Coloque o mouse em cima dos pontos no mapa e imediatamente irá aparecer o número do caso, sexo, data de notificação, idade e se o paciente está com internação ou isolamento domiciliar.
O site contém também informações e dicas para se prevenir da doença que ainda não tem confirmações de resultados positivos na cidade, apenas casos suspeitos.
“Estamos dando transparência pública para esse assunto que ficou muito sério em todo o mundo, precisamos sempre abastecer a população e a imprensa com todos os detalhes possíveis para que possamos juntos combatê-la. Parabéns a todos os servidores da Secretaria de Tecnologia da Informação pelo belo trabalho”, disse Daniel Alonso.
As atualizações do site se dará nos mesmos moldes dos informes epidemiológicos, sempre com duas atualizações de segunda a sexta (Às 12h e 17h) aos finais de semana, somente às 12h. Para os profissionais da imprensa será necessário receber no e-mail ou WhatsApp o link com os casos atualizados para divulgarem as informações.
Foto: Julio de Carlis
Prefeito de Assis baixa novo decreto em enfrentamento ao COVID-19
O prefeito José Fernandes baixou novo decreto na sexta-feira, 20 de marco, alterando dispositivos do último documento, publicado em 18 de março de 2020, que declara ‘Situação de Enfrentamento’ e dispõe sobre medidas emergenciais de prevenção do contágio pelo coronavírus (COVID-19), bem como faz recomendações para toda população de Assis. O decreto começa a valer hoje.
Conforme consta ficam suspensas as atividades de academias, cinemas, teatros, clubes de serviços, clubes recreativos e de entretenimento, casas noturnas e similares, conveniências, devido a aglomeração e a alta rotatividade de pessoas nestes locais.
Todo e qualquer evento realizado em local fechado, independentemente da sua característica, condições ambientais, tipo de público, duração e modalidade, inclusive de natureza religiosa e educacional, e os eventos realizados em local aberto que tenham aglomeração prevista com mais de 15 (quinze) pessoas, independentemente da sua característica, condições ambientais, tipo de público, duração e modalidade.
A entrada e permanência (hospedagem) no Município de visitantes dos sentenciados do presídio e centros de detenção de Assis, bem como o acesso e trânsito dos ônibus e outros veículos que fazem o transporte desses visitantes.
Os serviços de alimentação, restaurantes, lanchonetes, bares e similares deverão adotar medidas de prevenção para conter a disseminação do COVID-19, mediante vendas com retirada no local ou por entrega em domicílio (delivery), evitando-se ao máximo a permanência de consumo no próprio estabelecimento”.