O município de Marília é novamente destaque da região na geração de empregos, segundo dados do Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), órgão ligado ao Ministério do Trabalho e Emprego.
De acordo com o Caged, no mês de outubro, Marília teve saldo positivo de 216 admissões a mais que demissões, sendo 1.903 admissões e 1.687 demissões.
Os setores que mais admitiram em outubro foram Serviços, com saldo positivo de 175 admissões; Indústria com 36 admissões; e Comércio, com sete admissões a mais.
No acumulado dos dez primeiros meses do ano (janeiro e outubro), o saldo positivo é de 1.379 admissões, média mensal de 137,9 admissões.
Dos dez meses, Marília teve saldo positivo em sete: fevereiro (490 admissões a mais), março (163), abril (293), maio (126), agosto (284), setembro (320) e outubro (216).
O secretário municipal de Trabalho, Turismo e Desenvolvimento Econômico, Nelson Mora, falou sobre mais um índice positivo de Marília no Caged.
“Estamos satisfeitos com o saldo do mês de outubro, com 216 admissões a mais. Marília segue sendo destaque na região, comparando-se com cidades do mesmo porte. Isto acontece devido à boa gestão do prefeito Daniel Alonso, que traz credibilidade aos empresários para investirem em Marília”, afirmou Nelson Mora.
Prefeitura de Assis antecipa 13º salário a servidores
O prefeito José Fernandes anunciou nesta quarta-feira, 11, que o pagamento do 13º salário será feito no dia 14. Segundo ele, essa é uma atitude de reconhecimento do servidor que espera com ansiedade por esse salário.
“Nós sabemos que pagar o 13º salário é obrigação, mas nós adotamos o hábito desde que assumimos a Administração de efetuar o pagamento com antecedência para que nossos servidores possam realizar suas compras ou honrar seus compromissos sem que passem por ansiedade pela espera do 13º que pode ser pago até dia 20”, diz o prefeito José Fernandes.
Ação Solidária destina presentes de Natal a alunos da EMEIF Mafalda
No último dia 3 de dezembro alunos da E.E Prof.ª Lenny de Barros da Silva estiveram na EMEIF Prof.ª Mafalda Salotti Bartholomei para a entrega de 50 presentes de Natal aos alunos do reforço escolar através de uma ação solidária.
A proposta surgiu entre os alunos do Grêmio Estudantil e do 2º ano do Ensino Médio da Escola Lenny como ação solidária, que ao invés de adotar cartas de crianças do Correios adotaram cartas dos alunos do reforço escolar da EMEIF Mafalda.
“Pensamos em destinar a ação para as crianças que conhecemos e temos contato, e assim desenvolvemos o projeto com os alunos do reforço da professora Eliana. Hoje, estamos aqui para celebrar esse momento. As crianças receberam as doações, presentes, mas na realidade nós saímos daqui presenteados”, comemorou a diretora da Escola Estadual, Lindavala Maria S. Schilling.
Ambas as unidades são parcerias em ações de cunho social desde o início do ano com outras ações já realizadas e através das cartas solidárias os alunos receberam presentes dos estudantes e professores do Lenny.
Para a professora do reforço escolar, Eliane Rorato, além da questão solidária a ação junto aos seus alunos promoveu também os aspectos pedagógicos inerentes do gênero textual, como a elaboração das cartas.
“Nós trabalhamos a função da carta e a escrita e os alunos produziram os textos, com apresentação pessoal, idade e fatos particulares da sua personalidade e a descrição para os leitores de três presentes. As produções ficaram interessantes e propiciaram aos estudantes do Lenny a possibilidade de conhecerem as crianças através da auto descrição textual”.
A secretária da Educação Dulce de Andrade Araujo, que prestigiou o momento, agradeceu e enalteceu a prática solidária e acrescentou que a ação ficará marcada na memória de ambos os participantes, dos que promoveram a doação aos que a receberam.
“Vemos aqui uma ação ímpar, pois a generosidade, gratuidade e solidariedade voluntária dos alunos da Escola Lenny é um exemplo positivo a todos nós adultos e às crianças, desde o inicio na Educação Infantil, Ensino Fundamental até o Ensino Médio”, considera a secretária da Educação.
Orçamento 2020 ultrapassa os R$ 429 milhões em Assis
Os vereadores da Câmara Municipal de Assis aprovaram por 12 votos o Orçamento Geral do Município de Assis para o exercício de 2020, que compreende a Administração Direta e Indireta em R$ 429.700.000,00.
A receita da Administração Direta é estimada em R$ 299.277.807, através de arrecadação de tributos, rendas e outras fontes e pelo repasse da receita de impostos da União e do Estado de São Paulo, além de recursos oriundos de convênios.
A receita da Administração Indireta é de R$ 130.422.192,16, através de valores mobiliários, alugueres, cobranças de ingressos, mensalidades escolares, contribuições sociais e transferências intraorçamentárias.
Na Sessão Ordinária dessa segunda-feira, 9, o projeto foi aprovado por 12 votos. Vereador Timba não votou, vereador Reinaldo Cremos ausentou-se e vereador Alexandre Cachorrão não votou por ocupar a presidência da Casa de Leis.

Fundo Social de Solidariedade faz a doação de 1.500 panetones a 23 entidades assistenciais
O Fundo Social de Solidariedade do Município, por meio da primeira-dama e presidente Selma Regina Mazuqueli Alonso, fez a doação de um total de 1.500 panetones a 23 entidades assistenciais de Marília.
A entrega dos panetones aconteceu na manhã desta terça-feira, dia 3, na sede do Fundo Social de Solidariedade, que fica na rua 9 de Julho, 1.600, entre a rua 24 de Dezembro e a avenida Santo Antônio, na região central da cidade, aos representantes das entidades.
Foram beneficiadas as seguintes entidades assistenciais: ACC (Associação de Combate ao Câncer), Amar (Associação Mariliense de Apoio e Assistência ao Renal Crônico), Apae (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Marília), Associação Amor de Mãe, Associação Casa do Caminho, Associação Filantrópica, Centro Comunitário São Judas Tadeu, Comunidade Eurípedes Barsanulfo, Educandário Bento de Abreu Sampaio Vidal, Fundação Mansão Ismael, Gacch (Grupo de Apoio às Crianças com Câncer e Hemopatias), Juventude Criativa, Lar São Vicente de Paulo, Projeto Vida Nova, Restaurante Infantil, Cacam (Centro de Apoio à Criança e Adolescente de Marília), Esquadrão da Vida, Associação Cairbar Schutel, Casa Bom Samaritano, GMADC (Grupo Mariliense de Apoio ao Doente de Câncer), Espaço Potencial, Projeto Semear e Lar da Criança.
Regina Alonso parabenizou as entidades pelo trabalho que realizam em prol de crianças e famílias mais necessitadas. “As entidades são grandes parceiras do Fundo Social e é nossa obrigação colaborar com elas. Apesar das dificuldades que enfrentam, fazem um grande trabalho social, amenizando a situação dessas famílias. Parabenizo a todas pelo trabalho e o Fundo Social estará sempre à disposição.”
Fotos: Divulgação
Ipremm alerta que Reforma da Previdência tem impacto imediato nos municípios
A mais profunda Reforma da Previdência já aprovada no país (Emenda Constitucional), promulgada pelo Congresso este ano, traz algumas mudanças para os servidores públicos. O alerta é do Ipremm (Instituto de Previdência do Município de Marília).
As regras valem para a Administração Direta (Municípios, Estados e União) e também para autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações mantidas pelo Poder Público. Em Marília, incluem Câmara Municipal, Daem, Codemar e Emdurb.
Para dar ciência aos órgãos públicos do município e recomendar as adequações, a presidente do Ipremm, Mônica Regina da Silva, foi recebida pelo prefeito Daniel Alonso nesta quarta-feira, no gabinete.
“Renovamos nosso compromisso com o Ipremm e com os servidores. Gestão responsável não foge de problemas e não faz populismo. O jurídico da Prefeitura já está analisando essa situação e vamos fazer o que for necessário, juntamente com a Câmara”, disse Daniel Alonso.
PEC PARALELA
Ainda não se trata da reforma na previdência dos Estados e Municípios (Regimes Próprios), explica a Presidente do Instituto. Portanto, ainda não houve nenhuma mudança no tempo de contribuição e idade mínima para aposentadoria.
Esses itens estão na chamada “PEC Paralela – Proposta de Emenda à Constituição”, que deverá mudar a previdência de todos os servidores do País. O texto foi aprovado em novembro pelo Senado e acabou de chegar à Câmara, onde será discutido, podendo ser alterado, antes da votação em plenário.
“Pouca gente sabe, mas esta Reforma no Regime Geral, que trata do trabalhador da iniciativa privada e servidores da União, já traz consigo algumas alterações constitucionais que vão repercutir nos servidores municipais. É importante entender que mudanças são essas”, disse Mônica.
O QUE JÁ MUDOU?
A Reforma aprovada (regime geral/União), em seu artigo 9º (parágrafos 2º e 3º), estabelece que os Regimes Próprios – como é o caso do Ipremm – ficam responsáveis apenas pelas aposentadorias e as pensões por morte.
Na prática, não pagarão mais os auxílios doença ou salário maternidade, bem como qualquer outro tipo de benefício temporário. O servidor será pago diretamente pelo Tesouro do ente federado (Prefeituras, Estados ou União).
Isso acontece porque estes benefícios deixaram de ser reconhecidos como previdenciários e passam a ser estatutários. “Essa mudança não será sentida pelo servidor. Muda apenas a fonte pagadora: deixa de ser o Ipremm e passa a ser a Prefeitura”, explica Mônica.
A medida que deve trazer mais impacto é o aumento da alíquota de contribuição do servidor ativo. Isso porque, conforme os artigos 11, 36 e 9º da Reforma da Previdência, o desconto aplicado no Distrito Federal, Estados e Município não poderá ser menor que o dos servidores da União, fixado em 14%.
“A alíquota atual é de 11%, mas terá que aumentar para, pelo menos, igualar à União. E isso tem que ser feito por lei municipal, porque a lei antiga agora fica inconstitucional. Os prefeitos e governadores de todo o País terão que enviar projeto de lei às Câmaras e Assembleias fazendo essa correção. Não será um ato discricionário do governante, mas vinculante. Se não fizer, pode incorrer em crime de responsabilidade”, disse Mônica.
Os governadores e prefeitos, porém, devem observar a chamada “noventena”, que estabelece prazo de carência de pelo menos 90 dias, após a promulgação da Reforma da Previdência, para vigência da nova alíquota.
READAPTAÇÃO
A Reforma da Previdência (regime geral/União), que já está valendo, cria a readaptação do trabalhador também no serviço público. Assim, o servidor que perder a capacidade do exercício do cargo, poderá ser readaptado para cargo desde que tenha a habilitação (escolaridade) equivalente, mantendo-se a remuneração do cargo de origem.
“Essa medida traz segurança jurídica. Antes da reforma, se esse servidor (com perda de habilidade) fosse colocado em uma função diferente da que foi contratado, devido a sua condição de saúde, estaria automaticamente em desvio de função. Agora, obedecendo a Reforma da Previdência, essa adaptação pode ser feita, com equivalência”, disse Mônica.
ACÚMULO DE BENEFÍCIOS
Outra mudança importante está no acúmulo de benefícios. Mônica explica que, à exceção de cargos acumuláveis previstos na Constituição (profissões regulamentadas da Saúde, Magistério e cargos técnicos), a Reforma da Previdência acabou com a cumulatividade
“O servidor não vai poder mais acumular duas aposentadorias, mesmo que seja em regimes diferentes (INSS e Ipremm, por exemplo), onde terá o direito de optar pela mais vantajosa e receber parte do benefício menos vantajoso”, explica Mônica.
No caso de pensão + aposentadoria, o servidor igualmente terá que optar pela mais vantajosa, podendo receber um percentual do outro benefício (menos vantajoso).
INCORPORAÇÕES
A Reforma da Previdência (regime geral/União) acabou com as incorporações de “vantagens de caráter temporário ou vinculados ao exercício da função de confiança ou cargo de comissão”, para o cálculo do benefício. A mudança passou a valer no dia 13 de novembro deste ano, não afetando os valores anteriormente incorporados.
“É muito importante esclarecer que estas mudanças não partem de um desejo do prefeito Daniel, aliás a Secretaria de Previdência já publicou Nota Técnica com orientações aos Municípios quanto a adoção imediata dessas medidas (Nota Técnica SEI nº 12212/2019/ME). Portanto, não são atos revestidos de discricionariedade, mas vinculados ao texto da Constituição Federal, que passam a vigorar de imediato. A PEC mudou a Constituição Federal e qualquer medida que for adotada fora dela, poderá ser declarada ilegal, acarretando prejuízos para o município e para a população”, reforçou a presidente do Ipremm.
Mônica asseverou que ainda há outras mudanças que devem ser seguidas de forma imediata, mas se referem a posicionamentos que já vinham sendo adotados pela autarquia previdenciária, por meio de posicionamentos jurídicos e pareceres da Secretaria de Previdência Social e que, ao final, contribuem para que muitas questões que vinham sendo discutidas no Judiciário sejam pacificadas por força do texto constitucional.
O prefeito Daniel Alonso informou que está sendo convocada uma reunião de trabalho com a Câmara Municipal, para discutir os apontamentos do Ipremm e dirimir as dúvidas dos vereadores.
NORMAS DE APLICABILIDADE IMEDIATA
Dispositivo Tema
Art. 37, § 14 da Constituição e art. 6º da Emenda Constitucional nº 103/2019 Preceito segundo o qual a utilização de tempo de contribuição de cargo público e de emprego ou função pública, ainda que se trate de tempo de contribuição para o RGPS, acarreta o rompimento do vínculo com a Administração Pública, ressalvando-se a concessão de aposentadoria pelo RGPS até a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 103/2019.
Art. 37, § 15 da Constituição c/c o art. 7º da Emenda Constitucional nº 103/2019 Vedação de complementação de aposentadorias de servidores públicos e de pensões por morte a seus dependentes, que não seja decorrente da instituição do regime de previdência complementar a que se referem os §§ 14 a 16 do art. 40 da Constituição ou que não seja prevista em lei que extinga RPPS, ressalvadas as complementações de aposentadorias e pensões já concedidas.
Art. 38, V, da Constituição Regra de filiação previdenciária segundo a qual o servidor que venha a exercer mandato eletivo, na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem.
Art. 39, § 9º da Constituição c/c o art. 13 da Emenda Constitucional nº 103/2019 Vedação de incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo, ressalvadas as incorporações efetivadas até a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 103/2019.
Art. 40, § 19 da Constituição Concessão do abono de permanência nas regras permanentes. (Por meio de lei, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios podem restringir o alcance dessa norma, estabelecendo critérios para seu pagamento)
Art. 40, § 19 da Constituição; Emenda nº 41/2003 (arts. 2° e 6°) Concessão do abono de permanência com base nas regras de transição das Emendas anteriores, enquanto não forem extintas para os RPPS dos Estados, Distrito Federal e Municípios, mediante lei do respectivo ente que referende integralmente a sua revogação pelo art. 35, incisos III e IV, da Emenda Constitucional nº 103/2019.
Art. 40, § 22 da Constituição Vedação da instituição de novos regimes próprios de previdência social.
Art. 4º, § 10 da Emenda Constitucional nº 103/2019 Manutenção, no âmbito do RPPS dos Estados, Distrito Federal e Municípios, do cálculo dos proventos de aposentadoria concedida com fundamento na integralidade da remuneração, conforme lei do respectivo ente federativo em vigor antes da publicação da Emenda Constitucional nº 103/2019.
Art. 9º, caput, da Emenda Constitucional nº 103/2019 Recepção constitucional, com status de lei complementar, da Lei Federal nº 9.717/1998.
Art. 9º, § 1º da Emenda Constitucional nº 103/2019 Modo de comprovação do equilíbrio financeiro e atuarial do regime próprio de previdência social, cuja norma encerra em si o conceito desse equilíbrio
Art. 9º, §§ 2º e 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019 Limitação do rol de benefícios do RPPS às aposentadorias e à pensão por morte (os afastamentos por incapacidade temporária para o trabalho e o salário-maternidade não devem ser pagos à conta do RPPS, ficando a cargo do Tesouro dos entes federativos, passando agora a ser considerado como um benefício estatutário e não mais previdenciário, integrando a remuneração para todos os fins, com relação ao salário-família e o auxílio-reclusão, entendemos que a sua natureza é de benefício assistencial a ser concedido a servidores de baixa renda, inclusive quando aposentados, não integrando a remuneração destes, estando a cargo do ente federativo o seu pagamento).
Art. 9º, §§ 4º e 5º da Emenda Constitucional nº 103/2019 Vedação para o estabelecimento, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, de alíquota inferior à da contribuição dos servidores da União, salvo na situação de ausência de déficit atuarial a ser equacionado, hipótese em que a alíquota não poderá ser inferior às alíquotas aplicáveis ao RGPS.
Art. 9º, § 6º da Emenda Constitucional nº 103/2019 Prazo de dois anos da data de entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 103/2019 para a instituição do regime de previdência complementar na forma dos §§ 14 a 16, e para a adequação do órgão ou entidade gestora único do RPPS ao § 20, todos do art. 40 da Constituição Federal.
Art. 9º, § 9º e art. 31 da Emenda Constitucional nº 103/2019, c/c art. 195, § 11 da Constituição Vedação da moratória/parcelamento de débitos dos entes federativos com seus regimes próprios em prazo superior a sessenta meses, exceto em relação aos parcelamentos previstos na legislação vigente até a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 103/2019, cuja reabertura ou prorrogação de prazo para adesão não é admitida pelo art. 31 da mesma Emenda.
Art. 11, caput c/c o art. 36, I, e art. 9º, § 4º da Emenda Constitucional nº 103/2019 Adequação da alíquota de contribuição do segurados dos RPPS dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios à alíquota de contribuição do servidor da União, que poderá ter impacto na alíquota do ente, consoante o art. 2º da Lei nº 9.717/1998 (*)
Art. 14 da Emenda Constitucional nº 103/2019 Vedação de adesão de novos segurados e de instituição de novos regimes de previdência aplicáveis a titulares de mandato eletivo.
Art. 24 da Emenda Constitucional nº 103/2019 Restrições à acumulação de benefícios previdenciários e a recepção das regras sobre acumulação de benefícios previstas na legislação vigente ao tempo de sua publicação, no que não for contrário.
Art. 34 da Emenda Constitucional nº 103/2019 Requisitos para a hipótese de extinção, por lei do ente federativo, do respectivo regime próprio de previdência social, até que seja editada lei complementar federal sobre normas gerais que discipline o § 22 do art. 40 da Constituição.
Art. 4º, § 9º; art. 5º, § 2º; art. 10, § 7º; art. 20, § 4º; art. 21, § 3º; e art. 22, parágrafo único, todos da Emenda Constitucional nº 103/2019 Normas constitucionais e infraconstitucionais relacionadas ao regime próprio de previdência social dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, anteriores à data de entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 103/2019, concernentes às regras de concessão de aposentadorias, inclusive por “invalidez permanente” mantida a aplicação da Súmula Vinculante – SV do STF nº 33, quanto à aposentadoria especial de que trata o art. 40, § 4º, III, da Constituição Federal, na redação da Emenda n°41/2003 e a regra de concessão de abono de permanência. (O art. 1º da Lei Federal nº 10.887/2004, continua a ser aplicado aos Estados, DF e Municípios para fins de cálculo dos proventos enquanto não promovidas alterações na legislação interna)
Art. 23, § 8º da Emenda Constitucional nº 103/2019 Normas constitucionais e infraconstitucionais relacionadas ao regime próprio de previdência social dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, anteriores à data de entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 103/2019, concernentes às regras de concessão e cálculo de pensões, enquanto não promovidas alterações na legislação interna. (O art. 2º da Lei Federal nº 10.887/2004 continua a ser aplicados aos Estados, DF e Municípios para fins de cálculo das pensões).
Fotos: Arquivo Ipremm
Em Assis, rua Chicão Teixeira passa a ser mão dupla
Nesta terça-feira, 3, foi finalizado o serviço de sinalização e pintura da Rua Chicão Teixeira na Vila Tênis Clube que passa a ser mão dupla em toda sua extensão.
Segundo o diretor do Departamento de Trânsito de Assis, Alcides Martins, essa alteração visa dar mais acessibilidade e deixar o trânsito com mais fluidez, já que houve um aumento do tráfego naquela localização.
“Nossa intenção sempre será dar mais segurança e mobilidade para os motoristas, vimos ser necessária essa alteração já que agora desafoga também o trânsito da Rua Luiz Carlos da Silveira”, finaliza.
Sábado e domingo tem plantão de biometria
O Cartório da 15ª Zona Eleitoral, através do chefe de Cartório da 15ª Zona Eleitoral de Assis, informa que neste sábado e domingo, 7 e 8, respectivamente, haverá plantão para cadastramento biométrico.
De acordo com estatísticas, dos 72 mil eleitores de Assis, cerca de 16 mil ainda não fizeram a biometria, sendo que o prazo é 19 de dezembro desse ano.
“Ainda há muitos eleitores que precisam fazer o cadastramento biométrico e aqueles que não fizerem podem sofrer penalidades. Para facilitar aos eleitores a ida aos locais para fazerem o cadastramento, nós estamos com horários diferenciados e plantões aos sábados e domingos”, informa Misael.
O cadastramento está sendo realizado no Cartório Eleitoral e na Secretaria Municipal de Cultura.
Para fazer o cadastramento biométrico o eleitor deve comparecer em um dos pontos de serviço e apresentar RG e comprovante de residência.
O Cartório fica na Rua Dr. Clybas Pinto Ferraz, 75, na Vila Xavier, e nos dias úteis os atendimentos são prestados das 9h às 18h30.
Outro ponto de cadastramento é na Secretaria Municipal de Cultura, antiga Estação Ferroviária, e o atendimento é de segunda a sexta-feira das 8h30 às 16h30.
Confira as datas dos plantões aos sábados e domingos, no Cartório eleitoral e na Secretaria da Cultura, já definidas pela Justiça Eleitoral:
7 de dezembro – das 08h às 13h
8, 14 e 15 de dezembro – das 8h às 14h
De acordo com o chefe de Cartório, o eleitor que não realizar a biometria pode ter seu título cancelado, além de outras complicações, como por exemplo, ter acesso negado de empréstimos em bancos, não realizar ou renovar matrículas em estabelecimentos de ensino, ficar proibido de participar de concursos públicos e obter passaporte, além de ter o CPF cancelado e não poder participar de programas e benefícios governamentais.

Prazo para obter desconto de 50% no ITBI vence sexta-feira
Incentivo fiscal da Prefeitura de Marília, que estimula compra e venda de imóveis e aumenta arrecadação, além de fazer o “desengavetamento” e regularização de contratos, chega ao fim nesta semana. O prazo para desconto de 50% no ITBI (Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis) vence sexta-feira, dia 29, e não será prorrogado.
Em outubro, mediante sanção do prefeito Daniel Alonso, o Diário Oficial do Município de Marília publicou a Lei Complementar que institui o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal e Cadastral pelo período de 40 dias.
A lei contemplou a redução pela metade da alíquota do ITBI, que caiu para 1% sobre os recursos próprios e 0,5% sobre os recursos financiados pelo Sistema Financeiro de Habitação.
REIVINDICAÇÃO
A redução foi uma reivindicação do setor imobiliário, que chegou à Prefeitura com mediação do Poder Legislativo. A proposta promove a segurança jurídica nas transações e tem potencial de estimular negociações de imóveis, além de “arrancar da gaveta” contratos antigos de compra e venda.
Durante a apresentação da Lei, o prefeito Daniel Alonso e os secretários municipais Levi Gomes (Fazenda) e José Antônio de Almeida (Planejamento Urbano) explicaram o impacto positivo para a população e aspectos técnicos da proposta.
“Vamos ajudar a população a tirar os contratos da gaveta. Além disso, teremos um período de 40 dias que podemos comparar: se fosse uma loja, seria uma ‘promoção’. Em Marília, agora é a hora de comprar imóvel e pagar só metade do ITBI que era cobrado antes”, anunciou o chefe do Executivo.
A medida, da forma como foi proposta, tem total apoio do setor imobiliário – segmentos de construção civil e comércio de bens –, através de entidades como o Creci (Conselho Regional de Corretores de Imóveis), AEA (Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos de Marília e Região), além de empresários e dirigentes de empresas que movimentam o setor na cidade.

Mutirão “Cidade Limpa” soma 174 toneladas na zona norte; quinta começa na região leste
Chegou a 174 toneladas o total de inservíveis retirados no segundo dia de coleta do Mutirão de Limpeza “Cidade Limpa”, promovido pela Prefeitura de Marília com o apoio da TV TEM. Nesta quarta-feira os caminhões estão concluindo a zona norte e na quinta-feira, dia 28, tem início o recolhimento na região leste.
Foram 86 toneladas de móveis velhos, latas, garrafas e objetos que poderiam favorecer acúmulo de água, no primeiro dia (segunda) e mais 88 toneladas no segundo dia (terça-feira). Caso haja resíduo remanescente será recolhido posteriormente.
Para recolher os inservíveis foram mobilizadas mais de 120 pessoas e 22 caminhões (dois na reserva), das 7h às 17h, em todos os bairros da cidade, conforme programação divulgada pela Prefeitura e pela imprensa.
Moradores têm a oportunidade de colocar em frente às casas móveis que não usam mais, latas, garrafas, pneus, objetos sem serventia em geral e, principalmente, todo tipo de recipiente que possa acumular água e proporcionar ambiente ao mosquito Aedes aegypti. Não estão sendo recolhidos galhos e restos de construção.
ALERTA ZONA NORTE
Ainda esta semana, juntamente com a zona leste, serão atendidos os bairros Jardim dos Lírios, Vila São Paulo, Vila Nova, São Judas, Palmital e Jardim Marambaia.
Os moradores destes bairros que já colocaram os objetos para fora das casas não precisam se preocupar. Por questões logísticas, esses locais são atendidos juntamente com a zona leste, já que ficam muito próximo da área do Bosque e do Aeroporto, com fácil ligação pelo Altaneira.
OUTRAS REGIÕES
Neste sábado (30/11), a coleta será no Centro comercial e em todos os Distritos, incluindo os residenciais Maracá, Montana e Trieste Cavichioli, que fazem parte de Padre Nóbrega.
A próxima semana começa com o recolhimento na zona sul na segunda (02/12), terça (03/12) e quarta (04/12) e termina com o Mutirão “Cidade Limpa” na zona oeste, na quinta (05/12) e sexta-feira (06/12).