Orçamento 2020 ultrapassa os R$ 429 milhões em Assis

Os vereadores da Câmara Municipal de Assis aprovaram por 12 votos o Orçamento Geral do Município de Assis para o exercício de 2020, que compreende a Administração Direta e Indireta em R$ 429.700.000,00.

A receita da Administração Direta é estimada em R$ 299.277.807, através de arrecadação de tributos, rendas e outras fontes e pelo repasse da receita de impostos da União e do Estado de São Paulo, além de recursos oriundos de convênios.

A receita da Administração Indireta é de R$ 130.422.192,16, através de valores mobiliários, alugueres, cobranças de ingressos, mensalidades escolares, contribuições sociais e transferências intraorçamentárias.

Na Sessão Ordinária dessa segunda-feira, 9, o projeto foi aprovado por 12 votos. Vereador Timba não votou, vereador Reinaldo Cremos ausentou-se e vereador Alexandre Cachorrão não votou por ocupar a presidência da Casa de Leis.

Apresentação do Circo lota duas sessões no Teatro Municipal

No último domingo, 8, aconteceram duas apresentações contagiantes com a alegria do circo no Teatro Municipal integradas pelos alunos do projeto Assis Tá Arte da Secretaria de Cultura. Foram duas sessões lotadas.

O projeto conta com cerca de 200 alunos e a apresentação foi o encerramento das atividades de 2019. O evento teve uma intenção muito especial, em que foi homenageado o aluno Samuel Henrique que está com câncer.

Os alunos são orientados pelo professor Maurício Pereira da Silva, sempre muito dedicado a esse trabalho com o circo em Assis.

Ecoparque será inaugurado neste sábado, 14

O Ecoparque, mais novo centro de lazer e entretenimento de Assis, será inaugurado neste sábado, 14, às 10 horas.

O espaço é conhecido como Centro Social Urbano (CSU) e foi totalmente remodelado e revitalizado para atender a população em diferentes atividades, tais como piscina, campos esportivos, área para pesca, entre outras.

“Reformar a piscina, a maior do interior do Estado de São Paulo, sempre foi uma das demandas mais solicitadas pela população e agora será entregue em época de festas, confraternização e altas temperaturas, para felicidade de todos. O espaço está muito bonito e aconchegante. Nosso Governo está trabalhando em todos os seguimentos e o lazer e entretenimento não podia continuar esquecido”, diz o prefeito José Fernandes.

A utilização da piscina requer que o usuário faça um cadastro simples, por meio do preenchimento de um formulário no link http://bit.ly/EcoparqueAssis ou pessoalmente na Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, ou ainda no próprio Ecoparque. Será necessário apresentar documento com foto.

É necessária a apresentação de documento com foto.

A taxa para uso do espaço é R$ 6,00, sendo que idosos e crianças abaixo de 12 anos não pagam e estudantes com carteirinha pagam meia entrada.

O Ecoparque é aberto ao público todos os dias, das 9 às 18 horas, enquanto a piscina somente nos finais de semana e feriados.

 

Orquestra Municipal se apresenta dia 12 no Teatro Municipal

A Orquestra Municipal faz sua primeira apresentação no Teatro Municipal Enzo Ticinelli nesta quinta-feira, 12.

A Orquestra foi criada e é gerida pela Escola Municipal de Música, da Secretaria Municipal de Cultura, com diferentes instrumentos musicais e composta por músicos de diferentes idades.

Segundo o prefeito José Fernandes, a criação da Orquestra Municipal representa um grande avanço em políticas públicas culturais.

“Nós valorizamos a cultura em todos os seus aspectos e agora temos mais um estilo musical para agradar um público que até então não tinha acesso para esse gosto. Tudo isso somente é possível porque estamos investindo em cultura e isso representa um grande avanço em políticas públicas culturais”, considera o prefeito José Fernandes.

A apresentação terá início às 20 horas e os ingressos podem ser retirados no Teatro Municipal, a partir das 19 horas de quinta-feira, por ordem de chegada.

 

‘Cultura’ realiza apresentações do Projeto Teatro da Cidade neste final de semana

A Secretaria Municipal da Cultura, por meio do Projeto Teatro da Cidade, realizará apresentações das turmas do Infantil e Pré-Juvenil, neste final de semana, no Teatro Municipal. A entrada é 1 Kg de alimento não perecível.

No sábado (7), às 20h, haverá a apresentação da Turma Pré-Juvenil, com o espetáculo “As Camadas do Eu” e no domingo (8), às 18h, as Turmas I e II do Infantil apresentarão o espetáculo “A Cidade das Crianças”, ambas sob direção de Letícia Rodrigues.

O projeto Teatro da Cidade é um programa de formação cultural da Prefeitura de Marília, por meio da Secretaria Municipal da Cultura, que oferece aulas gratuitas de Teatro para todas as idades. São oferecidas anualmente mais de 180 vagas para o curso.

“O projeto Teatro da Cidade é uma proposta idealizada na nossa gestão em 2012 e é com muito orgulho que podemos dar continuidade a esse projeto cultural e social instituído em nossa cidade com relevantes resultados em todos os quesitos. O projeto busca fomentar a criação artística na cidade e trata-se de uma excelente oportunidade para que as pessoas conheçam suas potencialidades e tenham uma experiência teatral e expressiva”, ressalta o secretário da Cultura, André Gomes.

Segundo Márcio Martins, coordenador do Projeto, o Teatro da Cidade comemora em 2019 grandes conquistas com a Casa de Cultura, nova sede do Projeto.

“A Casa de Cultura nos permitiu a permanência em espaço próprio para as ações do Projeto, concluindo a tão sonhada continuidade do mesmo, como Política Pública de Cultura, tornando o Projeto ainda mais abrangente. O impacto aos alunos e familiares se iguala ao envolvimento, participação e engajamento do firmado projeto Guri, atendendo grande parte da população mariliense”, disse Márcio.

“As produções que se apresentarão neste final de semana, são resultados de pesquisas, e trabalhos desenvolvidos em aula de forma colaborativa e coletiva. Ambas tratam da emancipação de crianças e jovens acerca de suas vidas em família, e em sociedade. Trazendo sempre como prioridade em nosso projeto o protagonismo e a experiência cênica vivida por cada indivíduo participante desse projeto”, finaliza Márcio.

SERVIÇO

Dia 07 – PEÇA TEATRAL: “AS CAMADAS DO EU” – PROJETO TEATRO DA CIDADE
Turma Pré-Juvenil
Sinopse: Ao longo da vida passamos vivências que nos marcam significativamente, esses marcos criam camadas em nossos seres que, apesar de serem parte do que somos, podem esconder nosso verdadeiro eu. Na peça a turma Pré- Juvenil do Projeto Teatro da Cidade de 2019 expõe essas camadas, a fim de explorá-las e entender, na busca pela nossa real essência.
Horário: 20h.
Local: Teatro Municipal

Dia 08 – PEÇA TEATRAL: “A CIDADE DAS CRIANÇAS” – PROJETO TEATRO DA CIDADE
Turmas Infantil I e II.
Sinopse: Sabe aquelas personagens de histórias infantis que você nunca esqueceu? Sim! Elas estão aqui, na cidade das crianças! Emília, Narizinho, Menino maluquinho, Mônica, a turma do Chaves! Meninas superpoderosas, Matilda! E as princesas? Você não pode perder… A cidade vai enfrentar um problemão e receber uma visita pra lá de especial!
Horário: 18h.
Local: Teatro Municipal

Fotos: Divulgação

Fundo Social de Solidariedade faz a doação de 1.500 panetones a 23 entidades assistenciais

O Fundo Social de Solidariedade do Município, por meio da primeira-dama e presidente Selma Regina Mazuqueli Alonso, fez a doação de um total de 1.500 panetones a 23 entidades assistenciais de Marília.

A entrega dos panetones aconteceu na manhã desta terça-feira, dia 3, na sede do Fundo Social de Solidariedade, que fica na rua 9 de Julho, 1.600, entre a rua 24 de Dezembro e a avenida Santo Antônio, na região central da cidade, aos representantes das entidades.

Foram beneficiadas as seguintes entidades assistenciais: ACC (Associação de Combate ao Câncer), Amar (Associação Mariliense de Apoio e Assistência ao Renal Crônico), Apae (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Marília), Associação Amor de Mãe, Associação Casa do Caminho, Associação Filantrópica, Centro Comunitário São Judas Tadeu, Comunidade Eurípedes Barsanulfo, Educandário Bento de Abreu Sampaio Vidal, Fundação Mansão Ismael, Gacch (Grupo de Apoio às Crianças com Câncer e Hemopatias), Juventude Criativa, Lar São Vicente de Paulo, Projeto Vida Nova, Restaurante Infantil, Cacam (Centro de Apoio à Criança e Adolescente de Marília), Esquadrão da Vida, Associação Cairbar Schutel, Casa Bom Samaritano, GMADC (Grupo Mariliense de Apoio ao Doente de Câncer), Espaço Potencial, Projeto Semear e Lar da Criança.

Regina Alonso parabenizou as entidades pelo trabalho que realizam em prol de crianças e famílias mais necessitadas. “As entidades são grandes parceiras do Fundo Social e é nossa obrigação colaborar com elas. Apesar das dificuldades que enfrentam, fazem um grande trabalho social, amenizando a situação dessas famílias. Parabenizo a todas pelo trabalho e o Fundo Social estará sempre à disposição.”

 

 

Fotos: Divulgação

Ipremm alerta que Reforma da Previdência tem impacto imediato nos municípios

A mais profunda Reforma da Previdência já aprovada no país (Emenda Constitucional), promulgada pelo Congresso este ano, traz algumas mudanças para os servidores públicos. O alerta é do Ipremm (Instituto de Previdência do Município de Marília).

As regras valem para a Administração Direta (Municípios, Estados e União) e também para autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações mantidas pelo Poder Público. Em Marília, incluem Câmara Municipal, Daem, Codemar e Emdurb.

Para dar ciência aos órgãos públicos do município e recomendar as adequações, a presidente do Ipremm, Mônica Regina da Silva, foi recebida pelo prefeito Daniel Alonso nesta quarta-feira, no gabinete.

“Renovamos nosso compromisso com o Ipremm e com os servidores. Gestão responsável não foge de problemas e não faz populismo. O jurídico da Prefeitura já está analisando essa situação e vamos fazer o que for necessário, juntamente com a Câmara”, disse Daniel Alonso.

PEC PARALELA

Ainda não se trata da reforma na previdência dos Estados e Municípios (Regimes Próprios), explica a Presidente do Instituto. Portanto, ainda não houve nenhuma mudança no tempo de contribuição e idade mínima para aposentadoria.

Esses itens estão na chamada “PEC Paralela – Proposta de Emenda à Constituição”, que deverá mudar a previdência de todos os servidores do País. O texto foi aprovado em novembro pelo Senado e acabou de chegar à Câmara, onde será discutido, podendo ser alterado, antes da votação em plenário.

“Pouca gente sabe, mas esta Reforma no Regime Geral, que trata do trabalhador da iniciativa privada e servidores da União, já traz consigo algumas alterações constitucionais que vão repercutir nos servidores municipais. É importante entender que mudanças são essas”, disse Mônica.

O QUE JÁ MUDOU?

A Reforma aprovada (regime geral/União), em seu artigo 9º (parágrafos 2º e 3º), estabelece que os Regimes Próprios – como é o caso do Ipremm – ficam responsáveis apenas pelas aposentadorias e as pensões por morte.

Na prática, não pagarão mais os auxílios doença ou salário maternidade, bem como qualquer outro tipo de benefício temporário. O servidor será pago diretamente pelo Tesouro do ente federado (Prefeituras, Estados ou União).

Isso acontece porque estes benefícios deixaram de ser reconhecidos como previdenciários e passam a ser estatutários. “Essa mudança não será sentida pelo servidor. Muda apenas a fonte pagadora: deixa de ser o Ipremm e passa a ser a Prefeitura”, explica Mônica.

A medida que deve trazer mais impacto é o aumento da alíquota de contribuição do servidor ativo. Isso porque, conforme os artigos 11, 36 e 9º da Reforma da Previdência, o desconto aplicado no Distrito Federal, Estados e Município não poderá ser menor que o dos servidores da União, fixado em 14%.

“A alíquota atual é de 11%, mas terá que aumentar para, pelo menos, igualar à União. E isso tem que ser feito por lei municipal, porque a lei antiga agora fica inconstitucional. Os prefeitos e governadores de todo o País terão que enviar projeto de lei às Câmaras e Assembleias fazendo essa correção. Não será um ato discricionário do governante, mas vinculante. Se não fizer, pode incorrer em crime de responsabilidade”, disse Mônica.

Os governadores e prefeitos, porém, devem observar a chamada “noventena”, que estabelece prazo de carência de pelo menos 90 dias, após a promulgação da Reforma da Previdência, para vigência da nova alíquota.

READAPTAÇÃO

A Reforma da Previdência (regime geral/União), que já está valendo, cria a readaptação do trabalhador também no serviço público. Assim, o servidor que perder a capacidade do exercício do cargo, poderá ser readaptado para cargo desde que tenha a habilitação (escolaridade) equivalente, mantendo-se a remuneração do cargo de origem.

“Essa medida traz segurança jurídica. Antes da reforma, se esse servidor (com perda de habilidade) fosse colocado em uma função diferente da que foi contratado, devido a sua condição de saúde, estaria automaticamente em desvio de função. Agora, obedecendo a Reforma da Previdência, essa adaptação pode ser feita, com equivalência”, disse Mônica.

ACÚMULO DE BENEFÍCIOS

Outra mudança importante está no acúmulo de benefícios. Mônica explica que, à exceção de cargos acumuláveis previstos na Constituição (profissões regulamentadas da Saúde, Magistério e cargos técnicos), a Reforma da Previdência acabou com a cumulatividade

“O servidor não vai poder mais acumular duas aposentadorias, mesmo que seja em regimes diferentes (INSS e Ipremm, por exemplo), onde terá o direito de optar pela mais vantajosa e receber parte do benefício menos vantajoso”, explica Mônica.

No caso de pensão + aposentadoria, o servidor igualmente terá que optar pela mais vantajosa, podendo receber um percentual do outro benefício (menos vantajoso).

INCORPORAÇÕES

A Reforma da Previdência (regime geral/União) acabou com as incorporações de “vantagens de caráter temporário ou vinculados ao exercício da função de confiança ou cargo de comissão”, para o cálculo do benefício. A mudança passou a valer no dia 13 de novembro deste ano, não afetando os valores anteriormente incorporados.

“É muito importante esclarecer que estas mudanças não partem de um desejo do prefeito Daniel, aliás a Secretaria de Previdência já publicou Nota Técnica com orientações aos Municípios quanto a adoção imediata dessas medidas (Nota Técnica SEI nº 12212/2019/ME). Portanto, não são atos revestidos de discricionariedade, mas vinculados ao texto da Constituição Federal, que passam a vigorar de imediato. A PEC mudou a Constituição Federal e qualquer medida que for adotada fora dela, poderá ser declarada ilegal, acarretando prejuízos para o município e para a população”, reforçou a presidente do Ipremm.

Mônica asseverou que ainda há outras mudanças que devem ser seguidas de forma imediata, mas se referem a posicionamentos que já vinham sendo adotados pela autarquia previdenciária, por meio de posicionamentos jurídicos e pareceres da Secretaria de Previdência Social e que, ao final, contribuem para que muitas questões que vinham sendo discutidas no Judiciário sejam pacificadas por força do texto constitucional.

O prefeito Daniel Alonso informou que está sendo convocada uma reunião de trabalho com a Câmara Municipal, para discutir os apontamentos do Ipremm e dirimir as dúvidas dos vereadores.

NORMAS DE APLICABILIDADE IMEDIATA
Dispositivo         Tema
Art. 37, § 14 da Constituição e art. 6º da Emenda Constitucional nº 103/2019         Preceito segundo o qual a utilização de tempo de contribuição de cargo público e de emprego ou função pública, ainda que se trate de tempo de contribuição para o RGPS, acarreta o rompimento do vínculo com a Administração Pública, ressalvando-se a concessão de aposentadoria pelo RGPS até a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 103/2019.
Art. 37, § 15 da Constituição c/c o art. 7º da Emenda Constitucional nº 103/2019         Vedação de complementação de aposentadorias de servidores públicos e de pensões por morte a seus dependentes, que não seja decorrente da instituição do regime de previdência complementar a que se referem os §§ 14 a 16 do art. 40 da Constituição ou que não seja prevista em lei que extinga RPPS, ressalvadas as complementações de aposentadorias e pensões já concedidas.
Art. 38, V, da Constituição         Regra de filiação previdenciária segundo a qual o servidor que venha a exercer mandato eletivo, na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem.
Art. 39, § 9º da Constituição c/c o art. 13 da Emenda Constitucional nº 103/2019         Vedação de incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo, ressalvadas as incorporações efetivadas até a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 103/2019.
Art. 40, § 19 da Constituição         Concessão do abono de permanência nas regras permanentes. (Por meio de lei, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios podem restringir o alcance dessa norma, estabelecendo critérios para seu pagamento)
Art. 40, § 19 da Constituição; Emenda nº 41/2003 (arts. 2° e 6°)         Concessão do abono de permanência com base nas regras de transição das Emendas anteriores, enquanto não forem extintas para os RPPS dos Estados, Distrito Federal e Municípios, mediante lei do respectivo ente que referende integralmente a sua revogação pelo art. 35, incisos III e IV, da Emenda Constitucional nº 103/2019.
Art. 40, § 22 da Constituição         Vedação da instituição de novos regimes próprios de previdência social.
Art. 4º, § 10 da Emenda Constitucional nº 103/2019         Manutenção, no âmbito do RPPS dos Estados, Distrito Federal e Municípios, do cálculo dos proventos de aposentadoria concedida com fundamento na integralidade da remuneração, conforme lei do respectivo ente federativo em vigor antes da publicação da Emenda Constitucional nº 103/2019.
Art. 9º, caput, da Emenda Constitucional nº 103/2019         Recepção constitucional, com status de lei complementar, da Lei Federal nº 9.717/1998.
Art. 9º, § 1º da Emenda Constitucional nº 103/2019         Modo de comprovação do equilíbrio financeiro e atuarial do regime próprio de previdência social, cuja norma encerra em si o conceito desse equilíbrio
Art. 9º, §§ 2º e 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019         Limitação do rol de benefícios do RPPS às aposentadorias e à pensão por morte (os afastamentos por incapacidade temporária para o trabalho e o salário-maternidade não devem ser pagos à conta do RPPS, ficando a cargo do Tesouro dos entes federativos, passando agora a ser considerado como um benefício estatutário e não mais previdenciário, integrando a remuneração para todos os fins, com relação ao salário-família e o auxílio-reclusão, entendemos que a sua natureza é de benefício assistencial a ser concedido a servidores de baixa renda, inclusive quando aposentados, não integrando a remuneração destes, estando a cargo do ente federativo o seu pagamento).
Art. 9º, §§ 4º e 5º da Emenda Constitucional nº 103/2019         Vedação para o estabelecimento, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, de alíquota inferior à da contribuição dos servidores da União, salvo na situação de ausência de déficit atuarial a ser equacionado, hipótese em que a alíquota não poderá ser inferior às alíquotas aplicáveis ao RGPS.
Art. 9º, § 6º da Emenda Constitucional nº 103/2019         Prazo de dois anos da data de entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 103/2019 para a instituição do regime de previdência complementar na forma dos §§ 14 a 16, e para a adequação do órgão ou entidade gestora único do RPPS ao § 20, todos do art. 40 da Constituição Federal.
Art. 9º, § 9º e art. 31 da Emenda Constitucional nº 103/2019, c/c art. 195, § 11 da Constituição         Vedação da moratória/parcelamento de débitos dos entes federativos com seus regimes próprios em prazo superior a sessenta meses, exceto em relação aos parcelamentos previstos na legislação vigente até a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 103/2019, cuja reabertura ou prorrogação de prazo para adesão não é admitida pelo art. 31 da mesma Emenda.
Art. 11, caput c/c o art. 36, I, e art. 9º, § 4º da Emenda Constitucional nº 103/2019         Adequação da alíquota de contribuição do segurados dos RPPS dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios à alíquota de contribuição do servidor da União, que poderá ter impacto na alíquota do ente, consoante o art. 2º da Lei nº 9.717/1998 (*)
Art. 14 da Emenda Constitucional nº 103/2019         Vedação de adesão de novos segurados e de instituição de novos regimes de previdência aplicáveis a titulares de mandato eletivo.
Art. 24 da Emenda Constitucional nº 103/2019         Restrições à acumulação de benefícios previdenciários e a recepção das regras sobre acumulação de benefícios previstas na legislação vigente ao tempo de sua publicação, no que não for contrário.
Art. 34 da Emenda Constitucional nº 103/2019         Requisitos para a hipótese de extinção, por lei do ente federativo, do respectivo regime próprio de previdência social, até que seja editada lei complementar federal sobre normas gerais que discipline o § 22 do art. 40 da Constituição.
Art. 4º, § 9º; art. 5º, § 2º; art. 10, § 7º; art. 20, § 4º; art. 21, § 3º; e art. 22, parágrafo único, todos da Emenda Constitucional nº 103/2019         Normas constitucionais e infraconstitucionais relacionadas ao regime próprio de previdência social dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, anteriores à data de entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 103/2019, concernentes às regras de concessão de aposentadorias, inclusive por “invalidez permanente” mantida a aplicação da Súmula Vinculante – SV do STF nº 33, quanto à aposentadoria especial de que trata o art. 40, § 4º, III, da Constituição Federal, na redação da Emenda n°41/2003 e a regra de concessão de abono de permanência. (O art. 1º da Lei Federal nº 10.887/2004, continua a ser aplicado aos Estados, DF e Municípios para fins de cálculo dos proventos enquanto não promovidas alterações na legislação interna)
Art. 23, § 8º da Emenda Constitucional nº 103/2019         Normas constitucionais e infraconstitucionais relacionadas ao regime próprio de previdência social dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, anteriores à data de entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 103/2019, concernentes às regras de concessão e cálculo de pensões, enquanto não promovidas alterações na legislação interna. (O art. 2º da Lei Federal nº 10.887/2004 continua a ser aplicados aos Estados, DF e Municípios para fins de cálculo das pensões).

Fotos: Arquivo Ipremm

Prefeitura faz abertura do Natal Iluminado 2019 nesta sexta-feira

O prefeito Daniel Alonso, por meio das secretarias municipais da Cultura, da Educação e do Trabalho, Turismo e Desenvolvimento Econômico, promove nesta sexta-feira (6), a partir das 19h30, em frente à Prefeitura de Marília, a abertura oficial das festividades do Natal Iluminado 2019.
O Natal Iluminado conta também com a parceria da Acim (Associação Comercial e Industrial de Marília), Secretaria Municipal do Meio Ambiente e de Limpeza Pública e Secretaria Municipal de Obras Públicas.
A programação terá início com uma solenidade de abertura, seguida do acionamento da iluminação especial de Natal. Na sequência haverá apresentações do Coral da Apeoesp, chegada do Papai Noel, presença do Robô PET e distribuição gratuita de pipoca para as crianças.
O evento contará também com Feira de Artesanato com os grupos Empreender, Associação dos Artesãos de Marília e Mulheres Empreendedoras.
O Paço Municipal, a Praça Saturnino de Brito, o Centro Cultural, Espaço Cultural, Centro Comercial e a Avenida Sampaio Vidal são alguns pontos turísticos do município que irão receber a decoração e iluminação natalina.
Uma das novidades deste ano é a instalação de 16 árvores feitas com garrafas plásticas, com 5 metros de altura e iluminação. As árvores foram feitas a partir do projeto Natal Pet, que arrecadou mais de 15 mil garrafas nas escolas da Rede Municipal de Educação.
O projeto Natal Pet concederá a premiação em dinheiro para as cinco escolas que mais arrecadaram garrafas. A premiação será feita pela Prefeitura e pela Acim.
“Nossa equipe preparou uma programação cultural que será apresentada na abertura do Natal Iluminado e a parceria entre as secretarias de Obras, Educação e Trabalho, Turismo e Desenvolvimento Econômico  proporcionará à população novidades na decoração e iluminação, com muitas árvores Pets renovando e inovando nossos próprios enfeites com pouquíssimos investimentos financeiros”, destaca André Gomes, secretário municipal da Cultura.
Mais informações sobre a programação do “Natal Iluminado” podem ser obtidas com a Secretaria Municipal da Cultura pelo telefone (14) 3402-6600 ou no blog culturamarilia.blogspot.com.br
PROGRAMAÇÃO
Dia 06 – LANÇAMENTO DO NATAL ILUMINADO E NATAL PET
Acionamento das Luzes de Natal, premiação Natal PET das escolas participantes, chegada do Papai Noel da ACIM, participação performática de Sidney Alves (robô natalino), apresentação de coral e feira de artesanato.
Horário: a partir das 19h30.
Local: Em frente à Prefeitura

De 13 a 22 – FEIRA NATALINA
Feira de Artesanato, Corais Natalinos, Papai Noel e muito mais!
Horários:
De segunda a Sexta – das 16h às 22h
Sábado e Domingo: das 10h às 17h.
Programação:
Dia 13 – abertura com corais, artesanato, decoração de enfeites natalinos e a presença do Papai Noel
Dia 14 – Apresentação de corais
Dia 17 – Feira do Produtor
Local: Praça da Bíblia (ao lado do Espaço Cultural) – Av. Sampaio Vidal s/n.
Realização: Prefeitura de Marília
Apoio: Grupo Feito à Mão (Associação de Artesãos e Artistas Plásticos de Marília) – Grupo Empreender e Grupo Mulheres Empreendedoras

Dia 20 – SORTEIO DE IPTU
Sorteio de Carros do IPTU. Show com Guilherme e Santiago
Horário: 20h
Local: Av. Sampaio Vidal – em frente à Prefeitura Municipal

Dia 22 – CARAVANA DE NATAL COCA-COLA
A tradicional Caravana de Natal da Coca-Cola, com seus caminhões iluminados, vai passar por Marília mais uma vez. O percurso que se inicia no Marília Shopping – 19h30 – com a tradicional ‘Saída do Papai Noel’, incluí uma volta por diversas regiões da cidade. Os caminhões passarão pela Zona Norte (Avenida João Martins Coelho), Centro (Avenida Sampaio Vidal), Zona Sul (Avenida João Ramalho) e retornarão para o Centro (Avenida Tiradentes – Estádio Abreuzão).
Horário: das 19h30 às 21h.

Fotos: Arquivo/Assessoria de Imprensa PMM

Assis será sede mais uma vez da Copa São Paulo de 2020

A cidade de Assis será pela segunda vez sede da Copinha mais famosa do Brasil, abrigando times pelo Grupo 3, composto pelo Assisense, Atlético de Goiás, Dimensão Capela de Alagoas e Botafogo de São Paulo.

Assis será representada pelo Assisense, que integra um dos 128 clubes que participarão de sua 51ª edição. A Copinha terá início em janeiro de 2020 e os jogos serão realizados no Estádio Antonio Viana da Silva, o Tonicão, que tem capacidade para 8.525 pessoas.

O Tonicão foi reformado recentemente para abrigar a Copinha em 2019, o Campeonato Paulista da Segunda Divisão, os campeonatos amadores da cidade e os Jogos Regionais.

O Tonicão estava abandonado e a partir de janeiro de 2017 foi totalmente reformado, sendo considerada a terceira melhor sede do Estado de São Paulo, segundo avaliação da Federação.

De acordo com Sílvio Bahia, secretário Municipal de Esportes, “para a Copinha que tem início em janeiro de 2020, cabe à Prefeitura fazer apenas a manutenção do Estádio, visto que todas as exigências já foram cumpridas para campeonatos anteriores”.

Para o prefeito José Fernandes, Assis sediar diferentes campeonatos representa um avanço no seguimento esportivo da cidade.

“Assis nunca tinha sido sede da Copinha, e fomos em edição histórica nesse ano de 2019, o que representa estarmos à frente de muitos outros municípios. Temos um olhar e uma gestão diferenciados para o esporte que tem forte vínculo com questões sociais”, considera o prefeito José Fernandes.

Em Assis, rua Chicão Teixeira passa a ser mão dupla

Nesta terça-feira, 3, foi finalizado o serviço de sinalização e pintura da Rua Chicão Teixeira na Vila Tênis Clube que passa a ser mão dupla em toda sua extensão.

Segundo o diretor do Departamento de Trânsito de Assis, Alcides Martins, essa alteração visa dar mais acessibilidade e deixar o trânsito com mais fluidez, já que houve um aumento do tráfego naquela localização.

“Nossa intenção sempre será dar mais segurança e mobilidade para os motoristas, vimos ser necessária essa alteração já que agora desafoga também o trânsito da Rua Luiz Carlos da Silveira”, finaliza.

 

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