Assis, Regional, Saúde

Decreto dispõe sobre casas lotéricas, instituições bancárias e restaurante popular

O decreto publicado na quarta-feira, 25, altera dispositivos do último documento, publicado dois dias antes, que declara ‘Estado de Calamidade Pública’ em Assis, como medida de enfrentamento da pandemia decorrente do novo coronavírus (COVID-19).
Dentre os artigos, destacam-se, o atendimento do Restaurante Popular será realizado em áreas externas, por meio de refeições prontas em embalagens descartáveis a serem retiradas no local para consumo em domicílio, a fim de evitar aglomerações de pessoas e a disseminação do vírus COVID-19, observando, no que couber, as medidas de prevenção descritas anteriormente.
Segundo o texto, fica proibido o atendimento presencial no interior das instituições bancárias, devendo o atendimento ao público ser realizado por meio de autoatendimento em caixa eletrônicos em áreas externas, ou por meio de recursos virtuais, a fim de evitar aglomerações de pessoas e a disseminação do vírus COVID-19, observando as mesmas medidas de prevenção já descritas.
“Excepcionalmente, poderão ser realizados atendimentos individualizados, no interior da agência, para casos essenciais. Nas lotéricas, o acesso ao interior será limitado para cinco pessoas, por vez, e as filas, dentro ou fora da casa lotérica deve obedecer a distância mínima de dois metros entre as pessoas, além da adoção das demais medidas previstas”, apontoa o documento.

 

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