O prefeito José Fernandes sancionou o projeto de autoria do vereador André Borracha que dispõe sobre a obrigatoriedade da aplicação de vacina domiciliar a pessoas idosas e com deficiências motoras incapacitantes. A nova lei foi publicada no dia 13 de julho, quando começou a ser contado o prazo de dois meses para que seja regulamentada e entre em vigor.
A lei determina que a vacinação seja destinada a cidadãos com 60 (sessenta) anos ou mais e pessoas portadoras de deficiências motoras incapacitantes que solicitem por si mesmos, por familiares ou terceiros por eles responsáveis, a aplicação de todas as vacinas em seus domicílios, considerando-se, também, as entidades de atendimento público ou as sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público nas quais as pessoas referidas no caput sejam assistidas.
O vereador André Borracha, autor da nova lei, comemorou a sanção do prefeito e lembrou que o ato de vacinar é a forma mais fácil de proteger o organismo contra doenças infecciosas potencialmente graves e de prevenir a transmissão a outras pessoas. Porém, muitas vezes, a dificuldade enfrentada por esse público os impedem de ter o acesso a esse serviço, fazendo com que fiquem suscetíveis a várias doenças que podem evoluir a uma gravidade, sendo que a maioria delas pode ser evitada com a vacinação.
Além disso, segundo André Borracha, a presente propositura tem como objetivo beneficiar essas pessoas que possuem mobilidade reduzida e que as impossibilita de se deslocarem até um posto de vacinação.