O prefeito de Assis José Fernandes sancionou no dia 31 de maio a Lei 6.313 que cria a “Parada Segura” para mulheres, idosos e portadores de deficiência em horário noturno no itinerário dos ônibus de transporte coletivo urbano de Assis, podendo o usuário desembarcar em qualquer lugar, mesmo não sendo ponto de embarque e desembarque.
A Lei é instituída como medida de segurança os usuários com estas especificações, que podem indicar aos motoristas pararem em qualquer lugar, mesmo que não seja ponto de ônibus. A permissão do desembarque nestas condições é para paradas após as 21 horas, desde que não haja mudança no itinerário.
As informações sobre esta possibilidade de desembarque ficam a cargo da empresa, que deve afixar adesivos nos veículos, assim como as orientações aos motoristas do transporte coletivo.