A Secretaria Municipal do Meio Ambiente alerta a população sobre queimadas na área urbana, seja de resíduos ou de lotes para limpeza. A ação é caracterizada como crime ambiental passivo de autuação de acordo com a Lei Municipal nº 4.609/2005, atualmente no valor de R$ 395,00.
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente informa que a autuação é lavrada diretamente, sem notificação prévia.
É de responsabilidade do proprietário do lote cuidar para não torná-lo propício de risco de queimadas, mesmo que por parte de terceiros, pois, quando não identificado o autor da infração, o proprietário do imóvel é responsabilizado, gerando a penalidade pecuniária.
Segundo levantamento realizado pelo assistente Técnico de Planejamento da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Fábio Nossack, utilizando a base de dados do Instituto Nacional de Pesquisas Especiais – INPE, foram identificados 34 focos de incêndio entre setembro de 2016 e setembro de 2017 no Município de Assis.
É importante frisar também a questão dos problemas respiratórios que são agravados pela fumaça das queimadas urbanas, principalmente nos meses mais secos, de abril a setembro. Crianças e idosos são os que mais sofrem com problemas respiratórios decorrentes da baixa umidade do ar desta época e da fumaça das queimadas.
Para denúncias de queimadas, é necessário o contato com o Corpo de Bombeiros e com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente.