Cândido Mota, Cidade, Regional

‘Mutirão’ em Cândido Mota ajuda ‘MEI’ a fazer Declaração Anual de Faturamento

Os Microempreendedores Individuais (MEI) de Cândido Mota poderão participar do mutirão de atendimento para realizar a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei). O atendimento no Sebrae Móvel, escritório itinerante do Sebrae-SP, será realizado nestes dias 22 e 23, das 9h às 17h, na praça Monsenhor David, da igreja matriz.
O envio da declaração à Receita Federal mantém o MEI com as obrigações fiscais em dia e garante os benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença, licença maternidade, entre outros. Quem não cumprir essa obrigação, também conhecida como Declaração Anual de Faturamento, está sujeito a multas, perda dos benefícios do INSS e ter a empresa cancelada.
A Declaração deve ser elaborada com os dados de faturamento bruto referentes ao exercício anterior, ou seja, 2018, além de informar se houve contratação de funcionário no período. O faturamento bruto é o valor total das vendas de mercadoria e prestação de serviço sem deduzir nenhuma despesa. O procedimento é feito apenas pela internet, no Portal do Empreendedor (www.portaldoempreende dor.gov.br).
Durante o mutirão, o MEI terá a ajuda do analista do Sebrae para preencher e entregar a declaração, além de receber orientação para a melhoria da gestão da empresa. O Sebrae Móvel é um escritório montado em uma van customizada para atendimento gratuito ao público, equipada com computadores, acesso à internet, TV para apresentações, cartilhas e informativos impressos.
Quem não conseguir ir até o mutirão pode ir ao Sebrae Aqui para receber as orientações, de segunda-feira a sexta-feira, das 8h às 16h. O ponto de atendimento fica na rua Fadlo Jabur, 180, no prédio da prefeitura. O telefone do Sebrae Aqui é (18) 3341-9356.

Prazo
O prazo para o envio da declaração é até o dia 31 de maio. A multa pelo atraso no envio é de no mínimo R$ 50 ou 2% ao mês-calendário ou fração, calculada em cima do montante dos tributos decorrentes do que foi declarado, limitada a 20%. Depois do envio da Declaração com atraso, será gerado um boleto para o pagamento. Se a quitação ocorrer no prazo de 30 dias, há desconto de 50% no valor. Se o MEI perder o novo prazo, ele terá de procurar a Receita Federal para impressão com outra data. É importante ressaltar que mesmo que o MEI não tenha faturado nada no ano anterior deve fazer a Declaração.

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