A Prefeitura de Assis, através de segundo acórdão publicado nesta terça-feira, 12 de fevereiro, foi isentada de pagar uma multa de R$ 11 milhões, a que havia sido condenada, em primeira instância.
A decisão proferida por juiz de Direito da Comarca de Assis determinava que o Município de Assis deveria arcar com essa multa por ter causado danos ambientais na área do Distrito Industrial de Assis (CDA).
Segundo o Ministério Público Estadual o Município não realizou obras de infraestrutura necessárias para evitar a erosão por inadequação da rede de escoamento pluvial e por isso pediu a reparação do dano ambiental no valor de R$ 11 milhões, pedido este acolhido pelo juiz de Assis.
Porém, a Prefeitura Municipal de Assis, através da Secretaria de Negócios Jurídicos recorreu da decisão e conseguiu reverter a condenação, sendo esta isenta da multa e terá que realizar obras de recuperação da erosão.
Segundo a secretária Marina Antunes, “o acórdão proferido determina que a indenização pelos danos ambientais somente é aplicável aos eventuais danos que se mostrem tecnicamente irrecuperáveis, o que não é o caso do CDA. Desta forma, o Município não terá que arcar com nenhum real de multa e sim somente efetuar a obra de recuperação da erosão, o que já é sabido que ficará a cargo da SABESP, conforme o contrato renovado recentemente”.