A prefeitura de Assis informa a população que o Projeto de Lei Complementar nº 02/2018 concedendo isenção de tributos municipais à Sabesp tem a finalidade de complementar o processo de celebração de Convênio de Cooperação entre o Estado de São Paulo, já aprovado pelos vereadores pela Lei Municipal nº 6.473 de 19 de março de 2018.
A administração entende que este é um processo importante e complexo e garante que todas as exigências legais serão cumpridas assim como será mantida a transparência e clareza sobre o assunto.
O secretário da Fazenda Percy Speridião esclarece que esse projeto em análise pelos vereadores não concede benefício ou vantagens à Sabesp em detrimento aos cofres municipais e nem tampouco à população.
Sendo assim, o secretário expõe, em tópicos, o que se seguem:
1º – A isenção proposta já consta do texto da minuta do convênio de cooperação aprovado pela Lei autorizativa nº 6.473/2018, portanto, esta proposta se trata tão somente de revesti-la de legalidade por meio de Lei Complementar já que esta é matéria tributária;
2º – Desde 1980 a Sabesp é isenta de tributos municipais em Assis, no entanto, por força do contrato já expirado, não havia nenhuma previsão de uma contrapartida financeira ao Município;
3º – Em decorrência de Lei Federal 116/2003, a prestação de serviços de água e esgoto não é fato gerador para incidência do ISS – Imposto Sobre Serviços. Desta forma, não há cobrança do referido Imposto. Isso ocorre não só em Assis, mas em todo território nacional;
4º- Com relação ao IPTU, a Sabesp tem cadastrado em seu nome oito imóveis, cujo valor do imposto, caso fosse lançado, seria no total de R$ 18.187,59 ao ano. Estes imóveis são públicos, embora estejam sendo utilizados pela Sabesp, para fins de interesse público e ao final do contrato a ser celebrado deverão retornar à Fazenda Municipal, eis que o Município detém a titularidade da execução dos serviços;
5º – Por outro lado, em face da isenção concedida há 38 anos, a Sabesp oferece um desconto de 25% nas contas de água de todos os imóveis municipais, o que representa, só nos meses de janeiro e fevereiro de 2018, uma economia de cerca de R$ 37.000,00; e
6º – Por conta do convênio que está sendo tratada para celebração do novo convênio de cooperação e do contrato de programa, busca-se uma contrapartida da Sabesp que representará milhões de reais por ano aos cofres públicos. Assis, o valor da outorga que o Município receberá anualmente por força da celebração de contrato programa, por si só superará, em muito, o valor atribuído ao IPTU, estando garantida uma eventual compensação.
Sobre tudo isso, o secretário ainda informa que para a celebração de convênio é fundamental a isenção de tributos municipais na forma proposta, como ocorreu nos demais municípios em que a Sabesp opera. “Enquanto não for regularizada a situação contratual junto à Sabesp, o Município sofrerá grandes prejuízos financeiros pelo fato de ter operado, pelo período de quase 8 anos, sem nenhuma participação dos lucros resultantes da prestação de serviço, cuja titularidade é do Município e que poderiam ser revestidos em melhorias à população. Assim, afirmamos que não estão sendo concedidos benefícios à Sabesp e nem o Município está sendo prejudicado como está sendo, ingenuamente, divulgado na mídia” finaliza Speridião.