Assis, Cidade, Regional

Sindicalista fala em alívio sobre possível acordo de planos econômicos

Os dirigentes sindicais rurais da região receberam com alívio a possibilidade de acordo entre bancos e poupadores sobre as perdas provocadas pelos planos econômicos. “O Sindicato Rural de Assis recebe a notícia com alívio, pois a questão já se arrasta por mais de 20 anos”, disse o presidente do Sindicato Rural de Assis, Orson Mureb Jacob. Para ele, ‘é certo que nesse acordo os poupadores representam o lado que cederá mais para que tudo se resolva rapidamente’.
“Como sempre, o povo é lesado pelos administradores. Mas neste caso, a resolução mesmo que venha com descontos e outros abatimentos, beneficiará muitas pessoas e isso é o mais importante”. Ele adianta que a estimativa é que os bancos terão que pagar algo em torno de R$ 11 bilhões e R$ 16 bilhões, dependendo dos valores e da abrangência dos acordos. “Um dos pontos ainda em aberto é a possível abertura para que poupadores que ingressaram com ações judiciais individuais possam aderir às condições firmadas no acordo”, falou.

Acordo
De acordo com publicação no site do ‘Estadão’ deste dia 5, o ressarcimento das perdas na poupança durante os planos econômicos das décadas de 1980 e 1990 deve ficar entre R$ 8 bilhões e R$ 16 bilhões. Nesta terça-feira, dia 5, representantes de poupadores e bancos voltam a se reunir para discutir o acordo que encerrará ações que tramitam há quase três décadas na Justiça. A expectativa é que o acordo seja fechado até o fim deste mês. Assim, os pagamentos poderiam ser iniciados antes mesmo do Natal.
As ações judiciais buscam que os bancos compensem os poupadores pelas perdas provocadas por mudanças nas regras de correção da caderneta de poupança. Essas alterações ocorreram nos planos Bresser, Verão, Collor 1 e Collor 2. O maior montante diz respeito ao plano Verão, enquanto o Collor 2 concentra menos ações. O STF chegou a iniciar um julgamento conjunto sobre os planos em 2013, mas ele foi interrompido.
O montante exato ainda será definido a partir da negociação entre a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), que fala em nome das instituições financeiras, e o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e a Frente Brasileira pelos Poupadores (Febrapo), que defendem os interesses dos poupadores. As entidades preferiram não comentar, já que a negociação está em andamento.
Fonte próxima às negociações afirma que o valor exato dependerá de pontos do acordo que ainda estão em aberto. Entre eles, o porcentual de desconto aplicado sobre os valores a serem recebidos pelos poupadores e a quantidade de parcelas para a quitação dos débitos.
A ideia é que, para valores menores, o pagamento ocorra de uma só vez. No caso de montantes maiores, haveria parcelamento. Também é certo que haja desconto sobre o valor corrigido – condição fundamental para que o acordo seja, de fato, fechado. Nesta dinâmica, os bancos também conseguiriam fazer frente aos pagamentos, sem prejuízo para as instituições.
Outro ponto a ser definido é se incidirá sobre os valores uma multa moratória. Além disso, as partes ainda não chegaram a um consenso a respeito do pagamento aos herdeiros, no caso de o titular da poupança já ter morrido. A questão é especialmente delicada considerando a idade dos poupadores ainda vivos, boa parte deles hoje com mais de 80 anos.
Já a discussão sobre a abrangência está avançada. Existem 97 ações coletivas ativas nas mãos do Idec e da Febrapo. Nas várias instâncias da Justiça brasileira, há ainda cerca de 1,1 milhão de ações individuais.
O acordo costurado pela ‘AGU’ vai encerrar as ações coletivas, que têm como procuradores as duas instituições. Fechado o acordo, os beneficiários nas ações coletivas terão um prazo para apresentar documentos, como extratos bancários, demonstrando que realmente eram poupadores.
Ao mesmo tempo, será aberto um prazo para qualquer poupador de ação individual aderir e se beneficiar do acordo nos mesmos termos. Como a disputa se arrasta há décadas na Justiça, a expectativa é de que a adesão seja maciça, encerrando também a maior parte das ações individuais.

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