Assis, Regional

Sindicato Rural alerta sobre cobranças indevidas

O Sindicato Rural de Assis divulga uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que determina a inconstitucionalidade da exigência de contribuição assistencial de empregados não sindicalizados, seja por acordo, convenção coletiva ou sentença normativa.
A decisão é do Plenário Virtual do STF, que ao analisar o Recurso Extraordinário com Agravo (Are 1018459) de repercussão geral, julgou inviável a cobrança da contribuição assistencial de empregados não filiados. O STF reafirmou a decisão do Tribunal Superior do Trabalho, questionada pelo Sindicato dos Metalúrgicos de Curitiba em ação civil pública, e que determinou que a entidade se abstivesse de instituir cobranças obrigando trabalhadores não sindicalizados a contribuir sob pena de multa.
O relator do processo, ministro Gilmar Mendes, citou que a imposição de pagamento a não associados de qualquer outra contribuição, ainda que prevista por acordo ou convenção coletiva, ou por sentença normativa, fere o princípio da liberdade de associação ao sindicato e viola o sistema de proteção ao salário.
O ministro explicou a distinção entre a contribuição sindical, prevista na Constituição Federal (artigo 8º, parte final do inciso IV) e instituída por lei (artigo 578 da CLT), em prol dos interesses das categorias profissionais e econômicas, com caráter tributário e obrigatório, e a denominada contribuição assistencial, também conhecida como taxa assistencial, destinada a custear as atividades do sindicato. A questão, conforme destacou o relator, está pacificada pela jurisprudência do STF no sentido de que somente a contribuição sindical prevista especificamente na CLT, por ter caráter tributário, é exigível de toda a categoria, independentemente de filiação.
Tal decisão do STF poderá ser aplicada a todos os casos similares a partir de agora. O Sindicato Rural de Assis anuncia que está à disposição para mais esclarecimentos, pois existem cobranças por parte de sindicatos que não são de categorias profissionais e econômicas.
O presidente Orson Mureb Jacob, faz um alerta para as diferentes taxas e contribuições que o cidadão recebe em sua casa e que não tem amparo legal para serem obrigatórias, por entidades que nunca se ouviu falar. “É preciso se informar para não ser enganado. Hoje existe sindicato pra tudo e é preciso saber distinguir daqueles que verdadeiramente representam uma categoria profissional ou econômica. Tais sindicatos enviam a contribuição sindical, que é constitucional e amparada por lei, mas o artigo 611 da CLT só é aplicável às categorias profissionais e econômicas”, disse.
Para melhor informar os agricultores, o sindicalista esclarece que a Contribuição Sindical Rural é obrigatória para todos os produtores – pessoa física ou jurídica, que participam da categoria econômica de empresário ou empregador rural. É disciplinada nos artigos 8º, inciso IV e 149 da Constituição Federal, além de possuir caráter tributário e natureza parafiscal, regida pelo artigo 578 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho, e artigo 24 da Lei 8847/94.

(Colaborou Assessoria de Imprensa)

Matéria anteriorPróxima matéria

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Send this to friend