O empréstimo consignado é uma das modalidades mais populares de serviços financeiros oferecidos atualmente. As instituições financeiras tem um público alvo cativo neste tipo de transação que são os aposentados e pensionistas do INSS. O empréstimo consignado tem amparo na Lei nº 10.820/2003, que autoriza o desconto em benefícios e folhas de pagamento, desde que atendido o limite de 35% do valor do benefício, sendo 5% destinado à reserva exclusiva para obtenção de cartão de crédito.
A ilegalidade da transação encontra-se na hora da contratação do empréstimo que sem a devida explicação ao cliente, a instituição financeira inclui uma clausula no contrato referente à Reserva de Margem Consignável (RMC) referente aos 5% para a possível contratação de cartão de crédito.
Sem a autorização do cliente, a instituição financeira promove descontos nos proventos do mutuário referente à RMC, descontos que não servem para abater nenhum empréstimo e nem pagar conta de cartão de crédito, serve apenas para remunerar a disponibilização de cartão de crédito, mesmo que este não esteja em uso.
Essa RMC acaba vinculando de forma ilegal o cliente à instituição financeira de forma que mesmo depois de ter pago seu empréstimo consignado, o desconto de RMC continua nos seus proventos.
Isso gera dano moral e material, sendo possível ao cliente reclamar judicialmente o que foi descontado de forma indevida.
O Sindicato Rural de Assis coloca-se à disposição para orientar os interessados, vítimas de tais práticas abusivas.
Assis, Regional
Sindicato Rural de Assis alerta contra empréstimo consignado com Reserva de Margem Consignável
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