Cidade, Florínea, Regional

‘Vale Benefício’ libera R$ 100 para cada servidor de Florínea

Está em fase final de votação na Câmara de Vereadores de Florínea, o projeto de lei Nº 31/2017, que dispõe sobre a autorização do Poder Executivo, para fornecer mensalmente ‘Vale Benefício’ aos servidores municipais. O valor do benefício, previsto na lei, será equivalente a R$ 100, que deverá ser utilizado em estabelecimentos comerciais do município de Florínea e que estejam devidamente credenciados pela administração pública municipal. “A administração nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e Lei Federal nº 13.019/2017, adotará as medidas necessárias para a contratação de empresa ou entidade ou associação, destinada ao gerenciamento e pagamento do ‘Vale Benefício”, diz o artigo 3º da lei.
Ainda de acordo com a lei, ao ser elaborada a devida contratação, mensalmente, vai ser creditado em conta específica da contratada, o numerário necessário para pagamento do vale, que ficará à disposição do servidor público municipal para a utilização. “O valor do ‘Vale Benefício’ será devidamente corrigido pelos índices inflacionários registrados no período de 12 meses, tendo como data-base o mês da revisão geral anual, observado o Índice de Preços ao Consumidor Amplo, o IPCA da Fundação Getúlio Vargas, mediante Decreto do Poder Executivo”, ressalta o artigo 4º.
Segundo a lei, o benefício não será concedido ao servidor que no seu respectivo período de concessão esteja em gozo de licença, sem vencimentos; esteja em gozo de licença para tratamento de saúde em pessoa da família, por período igual a 15 dias; tiver sofrido qualquer penalidade administrativa, inclusive as de advertência ou as decorrentes de processo administrativo legal; tiver no período, registrado mais de duas faltas justificadas, nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, ressalvadas as abonadas; tiver no período, registrado faltas injustificadas, nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

Sem incorporação
Só poderá receber o ‘Vale Benefício’ o servidor que contar com pelo menos 18 dias de efetivo exercício no mês correspondente ao pagamento, inclusive na hipótese de início de exercício ou término dele. “Os valores do ‘Vale Benefício’ não poderão ser considerados salários, nem remuneração, não podendo, em hipótese alguma, serem incorporados aos vencimentos, não gerando direitos às eventuais reclamações de qualquer natureza trabalhista ou estatutária, nem incidirão sobre os mesmos quaisquer contribuições que sejam devidas à previdência social, seja a qualquer título”, diz a lei.
“A aprovação do projeto é sem dúvida de muita importância uma vez que autoriza a instituição de ‘Vale Benefício’ ao servidor público municipal de Florínea, em atividade, para utilização no comércio de nossa municipalidade. A proposta vai ao encontro das necessidades financeiras de nossos servidores, que em momento de crise econômica nacional e até mundial, irá contribuir à complementação da renda familiar, além de fomentar o comércio local e valorizar nossos parceiros e colaboradores florinenses”, disse o prefeito Paulo Eduardo Pinto, o ‘Duda’.

Matéria anteriorPróxima matéria

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Send this to friend